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domingo, 1 de junho de 2014

Tributos sobre a Renda: Uma Proposta

Paulo Werneck

Lobby do Reform Club, de Londres, frequentado por Phileas Fogg
Fonte: Wikipedia

O Imposto sobre a Renda, que deveria ser o mais justo de todos, por considerar a capacidade contributiva do contribuinte, carece de amplas modificações.

A mais simples é a simplificação e estabilização. Não há motivo para que seja alterado a cada ano, gerando um custo incalculável de desenvolvimento de novas versões, distribuição dessas novas versões, instalação em milhões de computadores. Basta multiplicar a quantidade de declarantes pelo tempo necessário para baixar e instalar uma nova versão para avaliar o tempo perdido pela sociedade com essas mudanças repetitivas e desnecessárias.

Uma segunda modificação é retornar ao conceito de tributo sobre a renda, isto é, sobre o aumento do patrimônio, em vez de tributo sobre a receita. No caso de pessoas jurídicas, isso ainda é verdadeiro, mas no caso de pessoas físicas, a nefasta política implantada pelo senhor Everardo Maciel, que continua praticamente intocada, desvirtuou totalmente o espírito do tributo.

No conceito ortodoxo do tributo sobre a renda, deve ser analisada a situação particular do contribuinte, eliminando da base de cálculo as recursos destinados ao sustento e à reprodução social do trabalhador, o que dá ensejo ao desconto padrão de uma quantia referente às despesas básicas - alimentação, vestuário, moradia, transporte - bem como o desconto integral das despesas de educação e saúde.

A política do senhor Everardo Maciel foi a redução sistemática desses descontos, começando pelo não reajuste dos limites de acordo com a inflação, bem como a limitação dos descontos com saúde e educação. Já foi possível descontar aquisição de livros, mas tudo isso foi sendo restringido por essa política tucana, ainda não revertida pelo PT.

A consequência foi a incorporação à base de contribuintes de pessoas que anteriormente estavam abaixo do limite, fato alardeado pelo referido senhor Everardo Maciel como uma conquista da sua gestão, fato que deveria ter sido considerado caso de polícia, por desrrespeitar o princípio constitucional de respeito à capacidade contributiva do cidadão.

Em respeito a esse princípio também deveria ser ampliada a quantidade de faixas de tributação, bem como as alíquotas das faixas superiores, em prol da justiça fiscal, seguindo o bom exemplo dos países centrais.

Essas duas reformas poderiam ser feitas sem alterar a carga tributária do imposto. A primeira seria apenas uma redução do custo administrativo, a segunda uma redistribuição do ônus tributário, tendo em vista a capacidade contributiva de cada um, reduzindo o peso do imposto sobre as classes menos favorecidas e aumentando esse peso sobre as classes mais abastadas.

Finalmente, a terceira modificação necessária seria modificar a matriz tributária, reduzindo a carga sobre a circulação de mercadorias e aumentando a carga sobre a renda, também imitando o que ocorre nos países centrais.

Essa modificação propicia maior justiça fiscal, pois hoje os pobres são hipertributados, pois praticamente só consomem, bem como estimularia o desenvolvimento econômico e a competitividade nacional, ao reduzir a tributação sobre as mercadorias.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Tributos sobre a Circulação de Mercadorias: Uma Proposta

Paulo Werneck

Autor desconhecido (sec XIV): Uma Farmácia
Fonte: Wikipedia

Há muitas reclamações quanto aos tributos que incidem sobre a circulação de mercadorias. Os impostos são três, um para cada nível de governo: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, estadual; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal.

Além disso há tributação disfarçada sobre a circulação de mercadorias e serviços, quais sejam as contribuições que incidem sobre o faturamento, que consiste simplesmente no somatório das operações individuais, um segredo de Polichinelo suficiente para que o Poder Judiciário não as fulmine como bitributação, além de ter sido uma jogada esperta para aumentar a arrecadação federal sem dividir a arrecadação extra com os estados e municípios...

Defendo a unificação de todos esses tributos, sem aumento nem redução da carga tributária, com a manutenção do status quo da divisão da arrecadação, sem beneficiar nem prejudicar nenhum governo, pelos motivos e da forma expostos a seguir.


Problemas da Tributação da Circulação de Mercadorias e Serviços


Um dos problemas mais sérios que essa multidão de sujeitos passivos (a União, dezenas de estados, milhares de municípios) acarreta é a dificuldade das empresas que operam regionalmente de conhecer todas as legislações, pois cada ente tributante tem a sua, em decorrência do latíssimo conceito de soberania atribuído pelos constituintes aos entes federados.

Não bastasse esse problema, existem dúvidas sobre quem é o ente tributante, notadamente na questão dos serviços: a que município deve ser pago o tributo? A dúvida usualmente não é causada pelo contribuinte, mas pelos próprios governos municipais, que, no afã de aumentar suas rendas, publicam legislações suficientemente genéricas e imprecisas para, com isso, açambarcarem situações fáticas cujos tributos deveriam pertencer a outros municípios, de acordo com a Constituição Federal e leis complementares. Os estados também entram na dança, fazendo o mesmo com relação aos demais estados em relação ao ICMS.

Além disso cada ente federado exige obrigações acessórias distintas e cadastramento do contribuinte em sua jurisdição. Uma balbúrdia.

A fiscalização não melhora a situação. Um caminhão que transite entre diversos estados será parado ao entrar e ao sair de cada um pelas respectivas secretarias estaduais de finanças. Situação oposta ao que acontece na União Européia, que cobra um IVA único, de forma que quando os veículos cruzam as fronteiras dos diversos países, efetivamente soberanos - com governos independentes, forças armadas, diplomacia - seguem em frente, sem aborrecimentos.

Outro problema é o custo administrativo de pagar todos esses tributos, com suas miríades de regras, classificações, sistemas de não cumulatividade, alíquotas, etc.


A proposta

A proposta é simples. A União deve verificar qual o total arrecadado pelos diversos tributos desse tipo, ou seja, todos os que incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços, bem como sobre o faturamento, e criar um tributo sobre a circulação de mercadorias e serviços com alíquotas cuidadosamente definidas de modo a arrecadar exatamente o mesmo que antes, substituindo todos eles por esse único novo tributo.

Como medida transitória, deverá dividir a arrecadação total desse tributos de modo a manter a fatia anterior que cada ente auferia, sem ganhos nem perdas para nenhum deles.

O Congresso deve estabelecer um critério de divisão da arrecadação entre os entes federados de cada nível de acordo com as respectivas áreas e populações. Digamos que 80% do arrecadado seja dividido proporcionalmente à população e 20% proporcionalmente à área. Com o progressivo aumento real da arrecadação, esse aumento seria dividido de forma a minimizar a distância da arrecadação real de cada ente federado com relação ao ideal, de tal forma que dentro de algum tempo todos venham a receber a fração ideal, sem jamais terem perdido arrecadação. Isso será possível em razão do crescimento do país, facilitado pela retirada desse entrave ao crescimento.

Conclusões

Tendo em vista que nem o montante arrecadado de acordo com o novo modelo, nem sua destinação, não apresentarão variações significativas em relação ao modelo atual, essa proposta é superior por reduzir o custo administrativo das empresas.

Também facilita a fiscalização, pela simplificação das normas e da contabilidade. Ademais, os fiscais estaduais e municipais passariam a fiscalizar a arrecadação em conjunto com os federais, aumentando assim a quantidade de fiscais efetivamente empregues na fiscalização, sem que seja necessário contratar ninguém.

A maior fiscalização sobre um tributo mais simples certamente reduzirá a sonegação, não apenas aumentando a arrecadação, como reduzindo a concorrência desleal praticada pelos sonegadores, mais um efeito benéfico.

Um efeito adicional poderá ser a eliminação do Simples, unificando o tratamento tributário para todas as empresas, já que não haveria mais sistema Complexo...

terça-feira, 27 de maio de 2014

Tributos sobre a Folha: Uma Proposta

Paulo Werneck

Tarsila do Amaral: Operários
Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Há muito tempo que existem propostas no sentido de ser desonerada a folha de pagamento, propostas essas algumas vezes vinculadas a movimentos em prol da redução dos direitos trabalhistas.

Defendo a desoneração da folha sem prejuízo dos direitos trabalhistas, pelos motivos e da forma expostos a seguir.

Problemas da Tributação da Folha de Pagamento

Um tributo, como princípio geral, deve procurar ser neutro em relação aos agentes econômicos, sem privilegiar uns em detrimento de outros, sem incentivar certas decisões em detrimento de outras. É claro que existem muitas exceções, em que os tributos são criados justamente para intervir na economia, como no caso do aumento das alíquotas incidentes sobre o fumo, para desestimular seu consumo, ou na redução do IPTU incidente sobre imóveis antigos que apresentem boa manutenção, para estimular a preservação do patrimônio histórico.

No caso em tela, a existência de tributos sobre a folha de pagamento não é neutro, pois incentiva a substituição de mão de obra por equipamentos.

Digamos que um empresário resolva vender bebidas geladas e quentes. Poderá optar por contratar vendedores ou usar uma máquinas automáticas de vendas. O custo dos vendedores será onerado pela existência dos tributos sobre a folha, incentivando a opção pelas máquinas. Não apenas esses tributos não são neutros, como incentivam o desemprego, um objetivo indefensável por qualquer governo.

Os tributos sobre a folha de pagamentos também não é neutro em relação ao comércio exterior. Não há como desonerar as exportações e não há como onerar as importações. Assim os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos incentiva as importações e encarece as exportações, prejudicando a indústria nacional, outro objetivo indefensável.

A proposta

A proposta é simples. A União deve avaliar o total arrecadado pelos diversos tributos desse tipo, ou seja, todos os que incidem sobre a folha, e criar um tributo sobre o faturamento de vendas no mercado interno com alíquota cuidadosamente definida de modo a arrecadar exatamente o mesmo que antes, eliminando todos os tributos incidentes sobre a folha e substituindo-os por esse único novo tributo, com alíquota única, independentemente de qualquer outra variável, especialmente sem considerar a quantidade de empregados de cada empresa.

Ademais, deverá destinar a arrecadação total desse tributos exclusivamente para as destinações anteriores dos diversos tributos sobre a folha de pagamento, nas mesmas proporções.

Além disso deverá ser criado um tributo sobre as importações, a ser aplicado sobre o total das despesas de importação, com a mesma alíquota, simulando assim o faturamento das empresas estrangeiras.

Conclusões

Tendo em vista que nem o montante arrecadado de acordo com o novo modelo, nem sua destinação não devem apresentar variações significativas em relação ao modelo anterior, essa proposta é superior à situação anterior por não apenas ser neutra em relação à opção empresarial de utlizar mão-de-obra ou automatizar, como pelo menor custo administrativo, simplificando sobremaneira a contabilidade.

Essa proposta também não contém em seu bojo qualquer modificação nos direitos trabalhistas.

Finalmente, apresenta maior neutralidade em relação ao mercado exterior. Não é totalmente neutra pois as exportações ainda serão oneradas pelos tributos embutidos nos insumos que vier a utilizar, e as importações continuarão a se beneficiar da não oneração pelos tributos equivalentes que incidiriam sobre os insumos, mas já seria uma situação bem mais próxima da neutralidade desejável.

segunda-feira, 18 de março de 2013

A reforma tributária possível

Tácito Ribeiro de Matos
Advogado tributarista do L.O.Baptista-SVFMA Advogados

Ano novo, novas discussões sobre a reestruturação do sistema fiscal brasileiro. São propostos remendos no ICMS e na dupla PIS/COFINS, bem como medidas desonerativas pontuais que, embora produzam efeito benéfico na economia, não passam de analgésicos ministrados a um paciente com pneumonia dupla.

É óbvio que o Poder Público necessita de recursos para atuar no ambiente sócio-econômico, promovendo o estímulo, mas também o controle da sociedade. Esse é o fundamento do contrato social. Contudo, também está provado, que o excesso na arrecadação exaure o setor privado e sufoca a economia, tornando a sociedade dependente da máquina de oxigênio do poder central. Essa é a situação brasileira. A sanha arrecadatória exauriu a poupança privada e limitou o poder de compra da população, tornando empresas e cidadãos dependentes dos recursos públicos, "generosamente" providos pela pátria-mãe na forma de bolsas-auxílio, financiamentos estatais, subsídios ou mesmo incentivos tributários a alguns setores econômicos.

A sociedade precisa entender quer esse é um instrumento de controle social, aperfeiçoado pelos detentores do poder, independentemente de viés ideológico. Se todos dependem dos recursos públicos, resta mais simples impor as regras.

A pergunta é: a sociedade brasileira deseja manter essa estrutura tecnocrata e paternalista ou quer passar à vida adulta, assumindo seu próprio sustento?

Se a opção é pelo amadurecimento, então faz sentido discutir uma reforma tributária. E, nessa hipótese, não cabe mais limitar o debate à retórica e ao pensamento doutrinário que, embora importantes para orientar as mudanças, tornam-se vazios se desprovidos de aplicação prática.

Nessa linha de razão, admite-se a discussão da eventual fusão do ICMS com o ISS, para a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado. Entretanto, essa alteração demandaria o desafio de conciliar os interesses de Estados, Distrito Federal e municípios, cada qual com características econômicas, políticas e sociais muito díspares.

O mesmo não ocorre com impostos e contribuições federais.

Não se cogita uma reestruturação do Imposto sobre a Renda, seja porque é um tributo socialmente justo, seja porque sua estrutura jurídica está bem consolidada. Da mesma forma, não há de se falar em reforma estrutural dos tributos aduaneiros ou do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que já atendem adequadamente a sua função prioritária de controle.

Assim, dentre os tributos federais mais relevantes restariam cinco a reformar: o IPI, o PIS, a COFINS, as contribuições previdenciárias e a CSL. É realmente necessário um sistema tributário com um imposto e quatro contribuições sociais, cada um deles com especificidades e complexidades de cálculo, se toda a arrecadação vai prioritariamente para o governo federal? Por que não consolidar todos em uma única contribuição social sobre a receita bruta? Por que se limitar a fusão do PIS e da COFINS, como têm suscitado alguns representantes do governo?

E nem se diga que a proposta é complexa porque a criação de uma única contribuição social independe de alteração da Carta Magna.

Há um fato que labora em favor da proposta acima. O IPI, o PIS e a COFINS já são tributos e contribuições que adotam por base de cálculo (direta ou indiretamente) a receita bruta e o valor aduaneiro das importações. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou lei que faculta a adoção da receita bruta como base de cálculo das contribuições patronais ao INSS. Só falta a CSL.

A simplificação do sistema seria tremenda. Ao invés de IPI, PIS, COFINS, INSS patronal e CSL, teríamos uma única contribuição social federal, incidente sobre a receita bruta, de natureza cumulativa ou não, com diversas destinações - seguridade social, saúde, educação, etc. Uma contribuição orientada pelo princípio da seletividade (com tabela de alíquotas similar à adotada para o IPI) e cálculo por fora (sem que o tributo componha sua própria base). A única exceção seria a contribuição previdenciária dos empregados e autônomos, a ser mantida na forma atual para que se tenha o parâmetro de contribuição e, por conseguinte, dos benefícios securitários.

A mera simplificação das obrigações acessórias pertinentes (arquivos magnéticos, notas fiscais eletrônicas, entre tantas outras) já justificaria a reforma. É notório que os custos fiscais não decorrem não apenas do pagamento da exação, mas das absurdas, intrincadas e variadas obrigações acessórias.

Por óbvio que essa alternativa tem seus desafios. Os Estados e municípios recebem parte do IPI e teriam que ser "compensados" pelo eventual repasse de parte dessa nova contribuição social. Ademais, a simplificação do sistema dificulta a sonegação e a política de “criar dificuldades para vender facilidades” - o que pode desagradar a muitos. Não obstante, não é possível mais desconsiderar que um paciente com pneumonia dupla que recebe tratamento à base de analgésicos, corre risco de morte.


Originalmente publicado no Valor Econômico e na revista dos Auditores Fiscais. Reproduzido com autorização do autor.

sábado, 16 de março de 2013

Simplificação do Sistema Tributário

Paulo Werneck

A terceira aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
"simplificar o sistema, notadamente as obrigações fiscais concernentes ao IR, COFINS, ICMS, impostos de transmissão e ao próprio Simples"
Essa aspiração em nada modifica a carga tributária, ou seja, em nada prejudica a arrecadação governamental, e, portanto, não beneficia os contribuintes com uma redução do quantum a pagar, mas os contribuintes com a diminuição do esforço necessário para preencher os documentos assessórios e calcular os montantes a serem recolhidos.

Além disso, ao simplificar a tarefa de fiscalizar, aumenta o risco associado à sonegação, o que pode aumentar a arrecadação, beneficiando o Estado, e diminui a concorrência desleal das que sonegam o pagamento de tributos, beneficiando as empresas que cumprem com suas obrigações fiscais.

Em princípio essa seria uma medida de fácil aplicação, mas não o é.

A Cofins, por exemplo, poderia ser eliminada e substituída por um pequeno aumento nas alíquotas do IR, de modo a manter a arrecadação.

Entretanto, mesmo essa pequena alteração é problemática, pois altera a distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios, uma vez a arrecadação da Cofins é exclusivamente federal e a do IR é distribuída por meio dos fundos de participação.

É claro que esse óbice pode ser resolvido por outra alteração, a mudança dos percentuais dos fundos de participação, de modo a manter o status quo.

Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.

Fontes:
SANTOS, Antônio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Relacionamento Aprimorado entre Fisco e Contribuintes

Paulo Werneck

Em palestra no "Seminário sobre Soluções de Disputas Tributárias", realizado recentemente por Siqueira Castro Advogados no Rio de Janeiro, Jim Robertson, da Shell, discorrendo sobre "a experiência internacional na solução de disputas tributárias - firmando parcerias", defendeu o enhanced relationship, ou seja, o relacionamento mais próximo entre os contribuintes e a administração tributária, por meio do desenvolvimento de amizade (friendship) entre as partes, que ele considera viável.

Como funcionaria? Em tempo real o contribuinte explica aos agentes do Fisco as novas operações que pretende implementar e como pretende tributá-las, a administração tributária avalia a proposta e, ou concorda com ela, ou indica o procedimento tributário que entende correto.

Em princípio, tudo de bom. O contribuinte pode abrir uma nova frente de negócios com total segurança, já sabendo quanto vai pagar de tributos, e, acatando as recomendações da administração tributária, elimina os riscos de vir a ser autuado. O governo, por sua vez, tendo estabelecido um campo seguro para a operação das empresas, age no sentido de incentivar o desenvolvimento da economia. É um jogo em que todos ganham.

Permeia esse modelo o estabelecimento de confiança entre Fisco e contribuintes. O palestrante referiu-se a amizade, mas me parece um objetivo exagerado e dispensável. Confiança é suficiente. Resolve.

Seria isso viável no Brasil?

O primeiro obstáculo é cultural. Infelizmente, não são poucos os que associam uma relação mais estreita entre agentes do Fisco e contribuintes como uma manifestação explícita de corrupção. Parece-me superável.

O segundo obstáculo é imenso. Como poderia existir um ambiente de confiança se, com a atual selva legislativa, centenas de milhares de normas, nem o próprio fiscal tem certeza do que faz, tendo receio a cada momento de cometer ou o crime de excesso de exação, cobrando mais do que deve, ou o de prevaricação, fazendo o contrário?

Urge, antes de mais nada, que sejam consolidadas e simplificadas as normas tributárias. A proposta, em si, é boa.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Quantidade de Tributos

Paulo Werneck

A segunda aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
"diminuir a quantidade exagerada de impostos, taxas e contribuições"
Não há como escapar: a quantidade de tributos que são recolhidos no Brasil é mais do que exagerada.

Paga-se taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo ao mesmo ente que cobra o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana. O fato gerador é um só, mas a forma de cálculo leva em considerações isso e aquilo para que os doutos juízes entendam que não é dupla tributação. O segredo é de Polichinelo mas eles não percebem.

Devemos ficar talvez satisteitos pelos municípios não inventarem a taxa de conservação de praças, a taxa de poda de árvores, a taxa de funcionamento dos sinais de trânsito, a taxa de pintura de faixas de pedestres, etc. Se o tentassem, o Judiciário, sem dúvida, as consideraria legais e constitucionais.

Mas não é só o município que inventa taxas bis in idem. A Cofins tributa o faturamento, que como é o somatório das notas fiscais, engana os juízes. Se a União cobrasse 5% de contribuição em cada nota, o Judiciário reclamaria (talvez...), mas como é sobre o total das notas a coisa muda de figura...

No comércio exterior, o senhor Everardo Maciel inventou a taxa de utilização do Siscomex, a ser paga pelos importadores ao registrarem as Declarações de Importação, obrigatórias para o desembaraço das mercadorias e, principalmente, para o recolhimento das tarifas aduaneiras. Mal comparando é como se tivéssemos que pagar uma taxa de utilização do programa gerador da declaração do Imposto de Renda.

Ora, a teoria tributária diz que podemos tributar a riqueza (IPTU, IPVA, ITR), a renda (IR) ou a circulação de mercadorias e serviços (IPI, ICMS, ISS), bem como pagar pela utilização de algum serviço do Estado (Taxa de emissão de passaporte), o que permite uma pequena gama de tributos adequados.

Se o Estado quer arrecadar mais, basta aumentar as alíquotas, não precisa aumentar a quantidade de tributos, a menos que pretenda confundir o cidadão, que, pagando um pouquinho aqui e outro pouquinho ali, acabaria sem saber quanto pagou no total, ou desrespeitar o pacto federativo, concentrando receitas na União, o que o governo FHC fez sem a menor cerimônia, criando contribuições não partilháveis com Estados e Municípios.

Pode-se reduzir a quantidade de tributos, mantendo a arrecadação, pela elevação criteriosa de algumas alíquotas, obtendo, entretanto, redução de custos para a sociedade: menos tributos reduz o custo de fiscalização para o Estado e de arrecadação para os contribuintes, que tem de cumprir com menos obrigações acessórias.

Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.


Fontes:
SANTOS, Antonio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Carga Tributária no Brasil - Primeiras Críticas

Paulo Werneck

Neste texto serão sistematizados os comentários e críticas recebidos até o presente momento em relação ao texto "A Carga Tributária no Brasil". Os nomes de quem enviou tais observações serão omitidos, em respeito à privacidade.

Quem desejar postar textos assinados sobre o tema sinta-se à vontade, lembrando apenas de manter o texto razoavelmente curto, adequado ao formato de blogue, e sem fugir do tema, "Reforma Tributária". Para contactar o blogue, usar o botão "Fale Conosco", no alto da coluna da direita.

Eis as observações recebidas, com as nossas respostas:

Sobre as fontes
"Não creio que os dados da OMC sejam fidedignos. Não concordo que tenhamos apenas uma carga de 30,4."
Os dados da OMC referem-se apenas ao valor do PIB e ao número de habitantes de cada país. Certamente não foi a OMC quem estabeleceu esses dados, mas a equipe dela buscou os dados que considerou os mais confiáveis de cada país, e que serão mais ou menos precisos conforme as instituições que os produzem em cada qual sejam mais ou menos competentes e isentas.

Os dados da cargas tributárias são oriundos da The Heritage Foundation (http://www.heritage.org/), uma organização conservadora norte americana. O motivo de escolha dessa fonte foi haver sido encontrada outra que apresentasse o índice de carga tributária em relação ao PIB para diversos países. Tendo apenas uma fonte para todos os dados consegue-se pelo menos um "erro" semelhante para todos, o que não ocorreria se houvesse uma fonte diferente para cada país. Se algum leitor puder sugerir uma fonte melhor, será extremamente benvindo.

De qualquer forma eventuais discrepãncias não influenciarão muito as conclusões, o que pode ser facilmente verificado, bastando para isso o leitor alterar o dado que considera equivocada na tabela e refazer os cálculos.

Da metodologia
"Acho que esses dados contemplam apenas a tributação direta, mesmo porque a maioria dos países mencionados primam pela tributação direta."
A "The Heritage Foundation" se refere ao "overall tax burden", ou seja, à carga fiscal global, logo não inclui apenas a taxação sobre a renda, que por óbvio seria inferior ao percentual apresentado, percental esse superior à alíquota máxima do Imposto de Renda.

Um leitor comentou que
"O cálculo é feito a partir das informações de arrecadação, não da alíquota nominal. Os dados de arrecadação são públicos, divulgados pelos Governos inclusive por conta da LRF. A Receita Federal, nos seus estudos, divulga os dados consolidados. Assim, TODOS os tributos, sejam diretos, indiretos, sejam impostos, taxas, contribuições, estão sim considerados."
Apesar de em princípio esse comentário apoiar as nossas tabelas, podemos observar que a "The Heritage Foundation" tem acesso à nossa carga clobal, mas não podemo afirmar que tenha obtido o valor correto nem que isso ocorra em todos os países estudados.

Da validade
"Carga tributária x PIB não tem sentido de forma isolada. O mesmo percentual pode ser baixo, se eu tiver segurança, saúde e educação de boa qualidade, ou alto, se eu tiver a contrapartida atual."
Embora não haja o que criticar ao comentário em si, não se aplica propriamente ao texto, cujo objetivo é apenas desconstruir a reiterada comparação entre a carga tributária brasileira e a dos países ditos "desenvolvidos", com a permanente omissão do componente tamanho da população, o que pode levar à formulação de uma proposta de reforma inadequada às necessidades do país.

Proposta de aperfeiçoamento
"Que tal acrescentar o custo de construir e manter uma escola, hospital, etc em cada um desses paises, em US$?"
É uma ótima idéia, pois levaria em consideração o poder aquisitivo de cada país: para obter o mesmo nível de qualidade da instrução, cada país precisaria gastar uma quantidade diferente de dólares por aluno, assim necessitaria comprometer um percentual diferente do seu PIB, inclusive tendo em vista o percentual de crianças e jovens em idade escolar em relação ao tamanho da população.

Mas, mesmo assim, será que as tabelas apresentadas não são suficientes para se contraporem à simples comparação entre carga tributária e qualidade dos serviços, reiterada ad nauseam na imprensa?

Da Relação com a Reforma Fiscal
"Acho importantíssimo esse debate, mas entendo que não se pode pensar em reforma tributária dissociada da reforma fiscal, arrecadação e gasto, a meu ver, estão intrinsecamente ligados."
Mesmo intrinsicamente ligados, este blogue analisará apenas a Reforma Tributária, apoiando, de plano, os esforços de quem se dedicar às demais reformas necessárias ao nosso país.

De qualquer forma, os governos podem gastar melhor o que arrecadam, mesmo sem aprovarem uma Reforma Tributária, e podemos passar a ter um Sistema Tributário melhor, com os governos continuando a gastar de forma inadequada os recursos que a sociedade lhes entrega para administrar.

Da Relação com o Desenvolvimento
"Outro ponto que não foi observado é que dos BRICs, justamente aquele com a maior carga tributária – Brasil, já que discordo dos números –, é o que menos cresce. Não que a carga tributária seja o único motivo para isso, mas não há dúvidas de que é um dos principais."
O desenvolvimento do país, conforme bem observado, não decorre apenas do peso da carga tributária. Alguns desses outros fatores serão oportunamente tratados no blogue, que está aberto à colaboração de todos.

Veja também:
Carga Tributária no Brasil.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Carga Tributária no Brasil

Paulo Werneck

Estamos acostumados a ouvir sempre a mesma ladainha, de que temos uma carga tributária de primeiro mundo, mas não recebemos os mesmos serviços por parte do Estado.

É verdade, mas é uma verdade enganadora, pois serve para desqualificar a gestão estatal - "são todos uns ladrões" - e até mesmo para justificar a sonegação. O detalhe sempre olvidado é o tamanho da nossa população...

Para termos algum termo de comparação, as tabelas abaixo apresentam, para alguns países, a população, em milhares de almas, o produto interno bruto, em milhões de dólares e a carga tributária, em percentual do PIB.

Os dois primeiros dados foram obtidos na Organização Mundial do Comércio e o terceiro da Heritage Foundation. A última coluna é resultado de uma mera operação aritmética que, usando os três dados anteriores, produz o volume de arrecadação por habitante, ou seja, quantos dólares os governos dispõem, por ano, para gastar com cada cidadão.

Os países foram selecionados da seguinte forma: os membros do G-7, que representam os países líderes economicamente, e os membros do BRICS, países que guardam muitas semelhanças com o nosso.

Eis a primeira tabela, com os membros do G-7:

País População PIB Taxação Carga per Capita
Alemanha 81.726 3.570.556 40,6 17.737
Canadá 34.483 1.736.051 32,2 16.211
Estados Unidos 311.592 15.094.000 26,9 13.030
França 65.437 2.773.032 44,6 18.900
Itália 60.770 2.194.750 42,6 15.385
Japão 127.817 5.867.154 28,3 12.990
Reino Unido 62.641 2.431.589 39,0 15.138

Nenhum desses países dispõe de menos que mil dólares mensais per capita para gastar com seus habitantes. Seria de se esperar que não tivessem mendigos, nem pessoas que morressem de frio no inverno, mas isso não acontece. As estradas funcionam, parece tudo muito arrumado, hospitais, escolas, e são realmente melhores que os nossos, mas mesmo assim eles tem lá os seus problemas.

Na segunda tabela, os membros do BRICS:

País População PIB Taxação Carga per Capita
África do Sul 50.587 408.237 26,9 2.170
Brasil 196.655 2.476.652 30,4 3.828
China 1.334.130 7.298.097 17,0 929
India 1.241.492 1.847.982 17,7 263
Russia 141.930 1.857.770 36,9 4.829

O Brasil, com essa carga "pesadíssima", dispõe de 319 dólares mensais para cada habitante, com um clima que destroi as construções, com população em crescimento (demandando mais escolas, mas hospitais, mais tudo), com um imenso território a ser cortado por estradas.

A Índia, com menos que isso por ano, tem que mostrar todo o exotismo, que poderíamos chamar de pobreza.

Não podemos basear uma reforma tributária no objetivo de reduzir a carga tributária, seria um tiro no pé. Mas podemos reduzir o custo das obrigações acessórias (para o contribuinte equivale a reduzir a carga) e aplicar melhor os recursos arrecadados (mas isso é reforma fiscal).

Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.
Carga Tributária no Brasil - Primeiras Críticas.

Fontes:
World Trade Profiles 2012, da Organização Mundial do Comércio, disponível em http://www.wto.org/english/res_e/publications_e/trade_profiles12_e.htm.

Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. In List of countries by tax revenue as percentage of GDP, disponível em http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_tax_revenue_as_percentage_of_GDP

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Pressupostos de uma Reforma Tributária

Paulo Werneck

O artigo "A Reforma Tributária Possível", de Cid Heráclito de Queiroz, ótimo ponto de início para o debate necessário de uma reforma tributária, será objeto de análise em futuras postagens, unanimemente avaliada como urgente, mas em relação à qual um consenso parece encontrar-se a anos luz de distância.

No artigo estão transcritas as aspirações dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio:
1ª - reduzir a carga tributária (hoje cerca de 36% do PIB);

2ª - diminuir a quantidade exagerada de impostos, taxas e contribuições;

3ª - simplificar o sistema, notadamente as obrigações fiscais concernentes ao IR, COFINS, ICMS, impostos de transmissão e ao próprio Simples;

4ª - consolidar a legislação fiscal, pois a sociedade não suporta mais as 240.210 normas em vigor, segundo o IBPT;

5ª - desonerar os investimentos; e

6ª - assegurar competitividade aos produtos nacionais.
Salvo a primeira aspiração, possivelmente inviável e não adequada às necessidades do país, as demais, com ajustes finos, são excelentes propostas.

A redução da carga tributária apresenta dois problemas: primeiro certamente enfrentará oposição renhida do governo, que não gosta de perder receitas, mas também pode ser contrária às necessidades do país, pois a tributação per capita no Brasil é relativamente baixa, como veremos em outra postagem.

A desoneração, por outro lado, não deve apenas atingir os investimentos, mas também alcançar as parcelas da população hipertributadas, em desrespeito à justiça fiscal, uma vez que oferecem à tributação recursos necessários à própria sobrevivência com alguma dignidade.

Uma reforma tributária tem que prover governabilidade, justiça fiscal e ambiente propício ao desenvolvimento.

Nas próximas postagens serão discutidas cada uma das aspirações elencadas pela CNC, depois as propostas apresentadas no artigo de Queiroz, e as propostas já formuladas no forum "Reforma Tributária no Brasil" da rede profissional Linkedin.

Veja também:
Carga Tributária no Brasil;
Quantidade de Tributos;
Simplificação do Sistema Tributário;
Consolidação do Sistema Tributário.

Fontes:
SANTOS, Antonio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.