tag:blogger.com,1999:blog-78997398359136515442024-02-07T00:55:05.314-03:00Estudos de Política TributáriaAnálise do Sistema Tributário Brasileiro, com vistas a aperfeiçá-lo, por meio de reforma tributária, notadamente nos quesitos Justiça Tributária e estímulo ao desenvolvimento econômico.Unknownnoreply@blogger.comBlogger19125tag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-3040918018019051132018-01-12T23:10:00.002-02:002018-01-12T23:23:23.277-02:00Os Absurdos do Tributo S<div style="text-align: right;">
Paulo Werneck</div>
<div style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgfe70PgbRgDEntIZiu2Cpr4tmEeNY90w9FxMjM4ZpCvxxzlxOqTu8EFoQWLl219kbCqz3zI-97O8GBQRM0pimIfVIDY3LyUl3-_CEA-wI_bEHGHGMtyl6Oa0lCmTam3NIDQgt2hFEuj8/s1600/Fonte.jpg" >
<img height="251" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgfe70PgbRgDEntIZiu2Cpr4tmEeNY90w9FxMjM4ZpCvxxzlxOqTu8EFoQWLl219kbCqz3zI-97O8GBQRM0pimIfVIDY3LyUl3-_CEA-wI_bEHGHGMtyl6Oa0lCmTam3NIDQgt2hFEuj8/s320/Fonte.jpg" style="border-style: none;" width="320" /></a>
<br />
Georges Leuzinguer: Largo do Paço<br />
<span style="font-size: x-small;">Fonte: Instituto Moreira Salles
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Muitos empresários reclamam que pagam muito tributo. Isso não é verdade. Os tributos que incidem sobre as empresas e seus produtos e serviços são pagos pelos adquirentes desses produtos e serviços.<br />
<br />
A reclamação que poderiam - e deveriam fazer - acompanhadas de propostas de alteração, é diferente, de que esses tributos, onerando a circulação de bens, entrava o crescimento da economia e dificultam, pela complexidade da legislação tributária, a administração das empresas.<br />
<br />
Mas esse assunto fica para outra postagem. Nesta serão discutidos os tributos que oneram a folha de pagamento e são destinados à manutenção do chamado Sistema S, Sebrae, Sesi, Sesc, Senac, Senai, e por aí em diante.<br />
<br />
Que sistema é esse?<br />
<br />
O Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - é uma organização que procura incentivar o empreendedorismo, a criação e o funcionamento de micro e pequenas empresas.<br />
<br />
As demais organizações ou são de cunho social, como o Sesc, Serviço Social do Comércio, ou de ensino, como o Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.<br />
<br />
Essas organizações tem em comum três coisas: são úteis ao país, são dirigidas pelos empresários e são financiadas pelos compradores de mercadorias e pelos empregados.<br />
<br />
A questão é simples: se o tributo é calculado sobre a folha de pagamento, ou seja, em princípio é retirado do salário que seria pago ao trabalhador, e se é suportado pelo adquirente das mercadorias e serviços, que é quem paga os custos e o lucro das empresas, porque essas entidades não são geridas por pessoas eleitas pelos sindicatos de trabalhadores, nem pelo povo em geral, mas pelos empresários?</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-5452244974687814202014-11-28T20:14:00.000-02:002014-11-28T20:23:45.792-02:00Tributo Verde<div style="text-align: right;">
Paulo Werneck</div>
<div style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhTK_u8DSUqFr6f_AjMf_9C6SBwLjr0uojOcXieJaU3FSFuyumY0pWR4Pcr53UtD-GZHqgNPn46_s8EZCquKuqEC42WmtuVZvYEObR4UtCm_j5lU61-m7x3QRJv4gAW5qyUoUNXM-zefYw/s1600/Caminhos.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhTK_u8DSUqFr6f_AjMf_9C6SBwLjr0uojOcXieJaU3FSFuyumY0pWR4Pcr53UtD-GZHqgNPn46_s8EZCquKuqEC42WmtuVZvYEObR4UtCm_j5lU61-m7x3QRJv4gAW5qyUoUNXM-zefYw/s320/Caminhos.png" /></a>
<br />
Fonte: cebri.org.br</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Os sistemas tributários deveriam atender a alguns princípios, entre os quais o da neutralidade, ou seja, a cobrança dos tributos deve atender às necessidades de financiamento do Estado sem interferir no desenvolvimento da economia, não influenciando as decisões econômicas dos tributados, quanto a investimento e a consumo.<br />
<br />
Esse princípio, todavia, tem aplicação limitada pela possibilidade de aproveitamento do seu exato contrário, o efeito extra-fiscal do tributo, como incentivador ou inibidor de determinados comportamentos da sociedade.<br />
<br />
Como exemplo de extra-fiscalidades temos a isenção de IPTU (no Município do Rio de Janeiro) para edifícios antigos que estejam bem conservados, tendo como objetivo a preservação do patrimônio histórico.<br />
<br />
Combinando os dois conceitos, podemos conceituar mais precisamente neutralidade como a não interferência indesejada nas decisões dos agentes econômicos.<br />
<br />
Atualmente já se pensa na utilização do sistema tributário como estimulador de uma economia sustentável. Nesse sentido, o Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI, realizou no dia 18 de novembro o evento "Finanças Verdes", em que lançou dois cadernos de coleção "Caminhos para o Futuro que Queremos", a saber, "<a href="http://www.cebri.org/portal/publicacoes/estudos-e-pesquisas/financas-verdes-cenario-brasileiro">Finanças Verdes - Cenário Brasileiro</a>" e "<a href="http://www.cebri.org/portal/publicacoes/estudos-e-pesquisas/financas-verdes-cenario-internacional">Finanças Verdes - Cenário Internacional</a>".
Nesses trabalhos há discussões sobre a utilização da extra-fiscalidade como ferramenta para o desenvolvimento de uma economia suatentável.<br />
<br />
Por um caminho paralelo, me recordo que na virada do milênio escrevi um pequeno trabalho acadêmico ondev defendi a criação de uma taxa a ser cobrada de cada produto que fosse proporcional ao custo do tratamento correto da referida mercadoria como lixo. essa taxa dessocializaria o custo do tratamento do lixo, atribuindo a cada pessoa a responsabilidade pelas suas opções.
Por exemplo, na escolha de uma bebida apresentada em diversas embalagens o consumidor teria claro o custo ambiental de cada uma ao tomar a sua decisão.
<br />
<br />
Estes pontos serão retomados em breve na construção de uma proposta consistente de reforma tributária, agora atendendendo também à sustentabilidade da economia.<br />
<br />
<b>Leia mais</b>:<br />
<br />
GONÇALVES, Helena. <b>Finanças Verdes - Cenário Internacional</b>. Caminhos para o Futuro que Queremos, vol. 1. Rio de Janeiro: CEBRI, Konrad Adenauer Stiftung: 2014. Disponível em <http: estudos-e-pesquisas="" financas-verdes-cenario-internacional="" portal="" publicacoes="" www.cebri.org="">. Acesso em 28.nov.2014.<br /><br />PINTO, Erika; STELLA, Osvaldo & MOUTINHO, Paulo Moutinho. <b>Finanças Verdes - Cenário Brasileiro</b>. Caminhos para o Futuro que Queremos, vol. 2. Rio de Janeiro: CEBRI, Konrad Adenauer Stiftung: 2014. Disponível em <http: estudos-e-pesquisas="" financas-verdes-cenario-brasileiro="" portal="" publicacoes="" www.cebri.org="">. Acesso em 28.nov.2014.
</http:></http:></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-49318509785601032122014-11-16T19:57:00.000-02:002014-11-16T20:33:50.362-02:00ICMS sobre "Comércio Eletrônico"<div style="text-align: right;">
Paulo Werneck</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Foi aprovada, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado Federal, que modifica as regras de cobrança do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior) nas vendas por telefone ou internet, para outro estado, conforme divulgado pela página daquela casa legislativa.<br />
<br />
Apesar de dizer regular o comércio eletrônico, a mudança alcança qualquer forma de comércio, como o vetusto reembolso postal, bastando que o comprador esteja em outro estado e não seja contribuinte do ICMS.Aliás, o que a lei quer dizer com não ser contribuinte é que o comprador não tem inscrição estadual e não recolhe o tributo, apesar de ser quem efetivamente é onerado pelo pagamento...<br />
<br />
<b>Como era antes?</b><br />
<br />
A cobrança do tributo em operações interestaduais está regulada pelos incisos VII e VIII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal:
<br />
<blockquote>
VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:<br />
a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;<br />
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;<br />
VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;</blockquote>
Resumindo, o estado de origem fica com o tributo relativo à alíquota interna, e o estado de destino com a diferença entre a interestadual e a interna, se o comprador for contribuinte do tributo, ou com nada caso contrário.<br />
<br />
<b>Como ficará?</b><br />
<br />
Esses dois incisos são alterados para:
<br />
<blockquote>
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;<br />
VIII – a resp,onsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: <br />
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;<br />
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;</blockquote>
Se o comprador for contribuinte do ICMS, nada muda. Se não for, a mercadoria passará a ser tributada pela alíquota interestadual, ou seja, o comprador passará a pagar também essa diferença, embora o recolhimento fique a cargo do vendedor.<br />
<br />
Em princípio, nada mais justo, eliminando-se assim a perda de arrecadação tributária do estado de destino, quando o comprador final adquiria a mercadoria diretamente de outro estado, em vez de o fazer de um revendedor, o que também elimina a concorrência "desleal" legal.<br />
<br />
<br />
<b>Um absurdo inexplicável</b><br />
<br />
Todavia, os parlamentares, ou melhor, paralamentares, inseriram uma regra de transição, dando um agrado aos estados produtores de metade desse valor nos primeiros cinco anos, desviando renda dos estados consumidores.<br />
<br />
É o que fizeram com a inclusão do artigo 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
<br />
<blockquote>
Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e destino , na seguinte proporção:<br />
I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;<br />
II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;<br />
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;<br />
IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;<br />
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.</blockquote>
Essa emenda não ameniza uma perda de arrecadação do estado vendedor, pois esse valor não era cobrado, apenas atrasa a vigência plena da medida por mais cinco anos, transferindo renda do estado comprador para o estado vendedor.<br />
<br />
Além disso, complica ainda mais a já muito complicada administração tributária do contribuinte, que sem essa disposição simplesmente passaria a recolher integralmente a diferença, mas agora ter de a cada ano atualizar as parcelas de cada um.<br />
<br />
Para quê? Por quê?<br />
<br />
É um país Robin Hood às avessas...</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-66523223070253923492014-06-01T14:06:00.000-03:002014-06-01T14:09:37.053-03:00Tributos sobre a Renda: Uma Proposta<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<div style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiA2c-5AZhQP9DtaX2ct0f_-UtY-u_98AEqB03ckbx-xh_kEoLjJmAAN9zzV4J6syaZ0JJThlcavg12HSGPr7c9aoM6BH_uoxdveKaBvihxyWRbXuxUDN5YChxan2vXUpPUDRJWt2fU-vM/s1600/ReformClubLobby.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiA2c-5AZhQP9DtaX2ct0f_-UtY-u_98AEqB03ckbx-xh_kEoLjJmAAN9zzV4J6syaZ0JJThlcavg12HSGPr7c9aoM6BH_uoxdveKaBvihxyWRbXuxUDN5YChxan2vXUpPUDRJWt2fU-vM/s320/ReformClubLobby.jpg" /></a><br />
Lobby do Reform Club, de Londres, frequentado por Phileas Fogg<br />
<span style="font-size: x-small;">Fonte: Wikipedia</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
O Imposto sobre a Renda, que deveria ser o mais justo de todos, por considerar a capacidade contributiva do contribuinte, carece de amplas modificações.<br />
<br />
A mais simples é a simplificação e estabilização. Não há motivo para que seja alterado a cada ano, gerando um custo incalculável de desenvolvimento de novas versões, distribuição dessas novas versões, instalação em milhões de computadores. Basta multiplicar a quantidade de declarantes pelo tempo necessário para baixar e instalar uma nova versão para avaliar o tempo perdido pela sociedade com essas mudanças repetitivas e desnecessárias.<br />
<br />
Uma segunda modificação é retornar ao conceito de tributo sobre a renda, isto é, sobre o aumento do patrimônio, em vez de tributo sobre a receita. No caso de pessoas jurídicas, isso ainda é verdadeiro, mas no caso de pessoas físicas, a nefasta política implantada pelo senhor Everardo Maciel, que continua praticamente intocada, desvirtuou totalmente o espírito do tributo.<br />
<br />
No conceito ortodoxo do tributo sobre a renda, deve ser analisada a situação particular do contribuinte, eliminando da base de cálculo as recursos destinados ao sustento e à reprodução social do trabalhador, o que dá ensejo ao desconto padrão de uma quantia referente às despesas básicas - alimentação, vestuário, moradia, transporte - bem como o desconto integral das despesas de educação e saúde.<br />
<br />
A política do senhor Everardo Maciel foi a redução sistemática desses descontos, começando pelo não reajuste dos limites de acordo com a inflação, bem como a limitação dos descontos com saúde e educação. Já foi possível descontar aquisição de livros, mas tudo isso foi sendo restringido por essa política tucana, ainda não revertida pelo PT.<br />
<br />
A consequência foi a incorporação à base de contribuintes de pessoas que anteriormente estavam abaixo do limite, fato alardeado pelo referido senhor Everardo Maciel como uma conquista da sua gestão, fato que deveria ter sido considerado caso de polícia, por desrrespeitar o princípio constitucional de respeito à capacidade contributiva do cidadão.<br />
<br />
Em respeito a esse princípio também deveria ser ampliada a quantidade de faixas de tributação, bem como as alíquotas das faixas superiores, em prol da justiça fiscal, seguindo o bom exemplo dos países centrais.<br />
<br />
Essas duas reformas poderiam ser feitas sem alterar a carga tributária do imposto. A primeira seria apenas uma redução do custo administrativo, a segunda uma redistribuição do ônus tributário, tendo em vista a capacidade contributiva de cada um, reduzindo o peso do imposto sobre as classes menos favorecidas e aumentando esse peso sobre as classes mais abastadas.<br />
<br />
Finalmente, a terceira modificação necessária seria modificar a matriz tributária, reduzindo a carga sobre a circulação de mercadorias e aumentando a carga sobre a renda, também imitando o que ocorre nos países centrais.<br />
<br />
Essa modificação propicia maior justiça fiscal, pois hoje os pobres são hipertributados, pois praticamente só consomem, bem como estimularia o desenvolvimento econômico e a competitividade nacional, ao reduzir a tributação sobre as mercadorias.
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-73393675164367660962014-05-29T23:46:00.000-03:002014-05-30T07:42:07.948-03:00Tributos sobre a Circulação de Mercadorias: Uma Proposta<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<div style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgsIbZ5VbbashiK8WXnfaVY825LqX65QiFOKFOSMYNYuFFt5D25aG6wmCx7STVBrylIvQ1isSOh-40abbnQw5y5qFe2RlpwQTAWFmwrjRSaoWys4DXAU9snW9xd4-9fMQA50Q_mXipXeaM/s1600/Farmacia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgsIbZ5VbbashiK8WXnfaVY825LqX65QiFOKFOSMYNYuFFt5D25aG6wmCx7STVBrylIvQ1isSOh-40abbnQw5y5qFe2RlpwQTAWFmwrjRSaoWys4DXAU9snW9xd4-9fMQA50Q_mXipXeaM/s1600/Farmacia.jpg" height="320" width="290" /></a><br />
Autor desconhecido (sec XIV): Uma Farmácia<br />
<span style="font-size: x-small;">Fonte: Wikipedia</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Há muitas reclamações quanto aos tributos que incidem sobre a circulação de mercadorias. Os impostos são três, um para cada nível de governo: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, estadual; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal.<br />
<br />
Além disso há tributação disfarçada sobre a circulação de mercadorias e serviços, quais sejam as contribuições que incidem sobre o faturamento, que consiste simplesmente no somatório das operações individuais, um segredo de Polichinelo suficiente para que o Poder Judiciário não as fulmine como bitributação, além de ter sido uma jogada esperta para aumentar a arrecadação federal sem dividir a arrecadação extra com os estados e municípios...<br />
<br />
Defendo a unificação de todos esses tributos, sem aumento nem redução da carga tributária, com a manutenção do status quo da divisão da arrecadação, sem beneficiar nem prejudicar nenhum governo, pelos motivos e da forma expostos a seguir.<br />
<br />
<br />
<b>Problemas da Tributação da Circulação de Mercadorias e Serviços</b><br />
<br />
<br />
Um dos problemas mais sérios que essa multidão de sujeitos passivos (a União, dezenas de estados, milhares de municípios) acarreta é a dificuldade das empresas que operam regionalmente de conhecer todas as legislações, pois cada ente tributante tem a sua, em decorrência do latíssimo conceito de soberania atribuído pelos constituintes aos entes federados.<br />
<br />
Não bastasse esse problema, existem dúvidas sobre quem é o ente tributante, notadamente na questão dos serviços: a que município deve ser pago o tributo? A dúvida usualmente não é causada pelo contribuinte, mas pelos próprios governos municipais, que, no afã de aumentar suas rendas, publicam legislações suficientemente genéricas e imprecisas para, com isso, açambarcarem situações fáticas cujos tributos deveriam pertencer a outros municípios, de acordo com a Constituição Federal e leis complementares. Os estados também entram na dança, fazendo o mesmo com relação aos demais estados em relação ao ICMS.<br />
<br />
Além disso cada ente federado exige obrigações acessórias distintas e cadastramento do contribuinte em sua jurisdição. Uma balbúrdia.<br />
<br />
A fiscalização não melhora a situação. Um caminhão que transite entre diversos estados será parado ao entrar e ao sair de cada um pelas respectivas secretarias estaduais de finanças. Situação oposta ao que acontece na União Européia, que cobra um IVA único, de forma que quando os veículos cruzam as fronteiras dos diversos países, efetivamente soberanos - com governos independentes, forças armadas, diplomacia - seguem em frente, sem aborrecimentos.<br />
<br />
Outro problema é o custo administrativo de pagar todos esses tributos, com suas miríades de regras, classificações, sistemas de não cumulatividade, alíquotas, etc.<br />
<br />
<br />
<b>A proposta</b><br />
<br />
A
proposta é simples. A União deve verificar qual o total arrecadado pelos
diversos tributos desse tipo, ou seja, todos os que incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços, bem como sobre o faturamento, e criar um tributo sobre a circulação de mercadorias e serviços com alíquotas cuidadosamente definidas de modo a arrecadar
exatamente o mesmo que antes, substituindo todos eles por esse único novo tributo.<br />
<br />
Como medida transitória, deverá dividir a arrecadação total desse tributos de modo a manter a fatia anterior que cada ente auferia, sem ganhos nem perdas para nenhum deles.<br />
<br />
O Congresso deve estabelecer um critério de divisão da arrecadação entre os entes federados de cada nível de acordo com as respectivas áreas e populações. Digamos que 80% do arrecadado seja dividido proporcionalmente à população e 20% proporcionalmente à área. Com o progressivo aumento real da arrecadação, esse aumento seria dividido de forma a minimizar a distância da arrecadação real de cada ente federado com relação ao ideal, de tal forma que dentro de algum tempo todos venham a receber a fração ideal, sem jamais terem perdido arrecadação. Isso será possível em razão do crescimento do país, facilitado pela retirada desse entrave ao crescimento.<br />
<br />
<b>Conclusões</b><br />
<br />
Tendo
em vista que nem o montante arrecadado de acordo com o novo modelo, nem
sua destinação, não apresentarão variações significativas em relação
ao modelo atual, essa proposta é superior por reduzir o custo administrativo das empresas.<br />
<br />
Também facilita a fiscalização, pela simplificação das normas e da contabilidade. Ademais, os fiscais estaduais e municipais passariam a fiscalizar a arrecadação em conjunto com os federais, aumentando assim a quantidade de fiscais efetivamente empregues na fiscalização, sem que seja necessário contratar ninguém.<br />
<br />
A maior fiscalização sobre um tributo mais simples certamente reduzirá a sonegação, não apenas aumentando a arrecadação, como reduzindo a concorrência desleal praticada pelos sonegadores, mais um efeito benéfico.<br />
<br />
Um efeito adicional poderá ser a eliminação do Simples, unificando o tratamento tributário para todas as empresas, já que não haveria mais sistema Complexo...
</div>Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-83857537050410069622014-05-27T18:17:00.000-03:002014-05-30T07:42:27.779-03:00Tributos sobre a Folha: Uma Proposta<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<div style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhByirfDxVO6np-p8mznCu21EkItQcE6iKq0OvhkCp0uawf3Um3FCJfcRp1ecW-Uekqtkymm0Qq36vKjo4Qw-6o65boPz7bLI7LqrqW_zVSqzrjSfdJqS4d-MN6NpSZLyVxrQpVoP5upWU/s1600/Operarios.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhByirfDxVO6np-p8mznCu21EkItQcE6iKq0OvhkCp0uawf3Um3FCJfcRp1ecW-Uekqtkymm0Qq36vKjo4Qw-6o65boPz7bLI7LqrqW_zVSqzrjSfdJqS4d-MN6NpSZLyVxrQpVoP5upWU/s1600/Operarios.jpg" height="219" width="320" /></a><br />
Tarsila do Amaral: Operários<br />
<span style="font-size: x-small;">Fonte: Governo do Estado de São Paulo</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Há muito tempo que existem propostas no sentido de ser desonerada a folha de pagamento, propostas essas algumas vezes vinculadas a movimentos em prol da redução dos direitos trabalhistas.<br />
<br />
Defendo a desoneração da folha sem prejuízo dos direitos trabalhistas, pelos motivos e da forma expostos a seguir.<br />
<br />
<b>Problemas da Tributação da Folha de Pagamento</b><br />
<br />
Um tributo, como princípio geral, deve procurar ser neutro em relação aos agentes econômicos, sem privilegiar uns em detrimento de outros, sem incentivar certas decisões em detrimento de outras. É claro que existem muitas exceções, em que os tributos são criados justamente para intervir na economia, como no caso do aumento das alíquotas incidentes sobre o fumo, para desestimular seu consumo, ou na redução do IPTU incidente sobre imóveis antigos que apresentem boa manutenção, para estimular a preservação do patrimônio histórico.<br />
<br />
No caso em tela, a existência de tributos sobre a folha de pagamento não é neutro, pois incentiva a substituição de mão de obra por equipamentos.<br />
<br />
Digamos que um empresário resolva vender bebidas geladas e quentes. Poderá optar por contratar vendedores ou usar uma máquinas automáticas de vendas. O custo dos vendedores será onerado pela existência dos tributos sobre a folha, incentivando a opção pelas máquinas. Não apenas esses tributos não são neutros, como incentivam o desemprego, um objetivo indefensável por qualquer governo.<br />
<br />
Os tributos sobre a folha de pagamentos também não é neutro em relação ao comércio exterior. Não há como desonerar as exportações e não há como onerar as importações. Assim os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos incentiva as importações e encarece as exportações, prejudicando a indústria nacional, outro objetivo indefensável.<br />
<br />
<b>A proposta</b><br />
<br />
A proposta é simples. A União deve avaliar o total arrecadado pelos diversos tributos desse tipo, ou seja, todos os que incidem sobre a folha, e criar um tributo sobre o faturamento de vendas no mercado interno com alíquota cuidadosamente definida de modo a arrecadar exatamente o mesmo que antes, eliminando todos os tributos incidentes sobre a folha e substituindo-os por esse único novo tributo, com alíquota única, independentemente de qualquer outra variável, especialmente sem considerar a quantidade de empregados de cada empresa.<br />
<br />
Ademais, deverá destinar a arrecadação total desse tributos exclusivamente para as destinações anteriores dos diversos tributos sobre a folha de pagamento, nas mesmas proporções.<br />
<br />
Além disso deverá ser criado um tributo sobre as importações, a ser aplicado sobre o total das despesas de importação, com a mesma alíquota, simulando assim o faturamento das empresas estrangeiras. <br />
<br />
<b>Conclusões</b><br />
<br />
Tendo em vista que nem o montante arrecadado de acordo com o novo modelo, nem sua destinação não devem apresentar variações significativas em relação ao modelo anterior, essa proposta é superior à situação anterior por não apenas ser neutra em relação à opção empresarial de utlizar mão-de-obra ou automatizar, como pelo menor custo administrativo, simplificando sobremaneira a contabilidade.<br />
<br />
Essa proposta também não contém em seu bojo qualquer modificação nos direitos trabalhistas.<br />
<br />
Finalmente, apresenta maior neutralidade em relação ao mercado exterior. Não é totalmente neutra pois as exportações ainda serão oneradas pelos tributos embutidos nos insumos que vier a utilizar, e as importações continuarão a se beneficiar da não oneração pelos tributos equivalentes que incidiriam sobre os insumos, mas já seria uma situação bem mais próxima da neutralidade desejável.</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-56456684018468713092014-03-04T14:49:00.002-03:002014-03-04T19:33:33.843-03:00Competitividade Brasileira<div style="text-align: right;">
Paulo Werneck</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Finalmente, a sexta e última aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:<br />
<blockquote>
"assegurar competitividade aos produtos nacionais"</blockquote>
Conquanto a princípio essa aspiração possa parecer legítima a princípio, pode ser interpretada de duas maneiras:<br />
<blockquote>
oferecer subsídios aos produtos nacionais, ou<br />
não tributar mais os produtos nacionais que os estrangeiros </blockquote>
A primeira alternativa é desaconselhável, pois onera a sociedade como um todo em favor de alguns empresários que podem auferir confortavelmente seus lucros sem precisarem se preocupar com qualidade nem produtividade.<br />
<br />
É verdade que pode garantir a manutenção de postos de trabalho, que desapareceriam junto com o fechamento da empresa não competitiva, mas a longo prazo incentiva a indústria a não se modernizar e prejudica a competitividade nacional no exterior.<br />
<br />
Subsídios não são necessariamente ruins: há situações em que são benvindos, geralmente associados a início de empreendimentos e a prazo certo para serem retirados. Todavia devem ser usados topicamente e não como alternativa a um sistema tributário nefasto.<br />
<br />
A segunda alternativa pode, à primeira vista, parecer ociosa: as mercadorias estrangeiras, ao serem importadas, não pagam os tributos internos e o Imposto de Importação, o que as torna necessariamente mais caras que as mercadorias nacionais?<br />
<br />
Pode parecer ociosa, mas não o é. As mercadorias nacionais são oneradas mesmo quando isentas.<br />
<br />
A primeira forma de oneração é pelo custo do cumprimento das obrigações acessórias e até mesmo do acompanhamento da evolução do sistema tributário.<br />
<br />
Até mesmo a prosaica declaração anual de ajuste do Imposto de Renda pessoa física exige a instalação de um programa e a leitura das novidades, porque a cada ano o programa é diferente. Se multiplicarmos o tempo de instalação do programa pela quantidade de contribuintes, teremos um custo nada razoável de comunicação de dados, de estudo das novidades, sem contar com os treinamentos anuais que a Secretaria da Receita Federal do Brasil ministra aos seus servidores, o que implica em horas não trabalhadas na fiscalização, diárias e passagens.<br />
<br />
A segunda forma de oneração é pelos tributos invisíveis, tais como os tributos sobre o trabalho e aqueles sobre a circulação das mercadorias que se perdem, quando uma empresa tributada pelo Simples se insere na cadeia produtiva, fazendo com que o ICMS e o IPI, que em princípio são não-cumulativos, se tornem cumulativos.<br />
<br />
Uma forma extendida de tributação invisível se dá pelo IOF, a onerar o financiamento do capital de giro e de investimento. É o inverso da máxima de tributar aquele que pode pagar, que tem sinais exteriores de riqueza. No Brasil se tributa quem não tem e precisa tomar empréstimo...<br />
<br />
O PIS-Importação e a Cofins-Importação são tentativas de diminuir a desvantagem das mercadorias nacionais frente às estrangeiras, aplicando-se a estas uma estimativa da carga que incidiria sobre as nacionais, apenas uma estimativa, pois nunca se poderá saber quanto efetivamente há de PIS ou de Cofins embutidos numa mercadoria nacional.<br />
<br />
Por outro lado, nas exportações as mercadorias nacionais não são isentas nem do PIS, nem da Cofins, nem dos IPI e ICMS incorporados às mercadorias pela presença na cadeia produtiva de empresas tributadas pelo Simples.<br />
<br />
Pode-se atender a essa última aspiração eliminando os tributos "invisíveis", qual seja extinguindo o PIS e a Cofins, eliminando o IOF que venha a incidir sobre a atividade produtiva e simplificando ao máximo o IPI e o ICMS de modo a que se possa acabar com o Simples e sua desfuncionalidade em relação ao sistema.<br />
<br />
O volume da arrecadação não precisa ser afetado, bastando para tal aumentar proporcionalmente as alíquotas dos tributos remanescentes. As destinações dessas contribuições também não precisam ser afetadas, bastando para tal incluir-se no orçamento da União verbas equivalentes a terem as referidas destinações.<br />
<br />
Para que as mercadorias nacionais não sejam oneradas por tributos internos ao serem exportadas, como não o são as mercadorias dos demais países, é um caminho possível e necessário. <br />
<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/pressupostos-de-uma-reforma-tributaria.html">Pressupostos de uma Reforma Tributária.</a><br />
<br />
<b>Fontes</b>:
<br />
<br />
SANTOS, Antônio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-59573517077757104842013-06-09T17:34:00.001-03:002013-06-09T17:34:09.850-03:00Tributos e Investimentos<div style="text-align: right;">
Paulo Werneck</div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
A quinta aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:<br />
<blockquote>
"desonerar os investimentos"</blockquote>
Esta aspiração não deixa de ter seu atendimento buscado pelos sucessivos governos. Pululam nas páginas dos diários oficiais normas instituindo inúmeros regimes especiais, Reporto, Repetro, Reisso, Reaquilo, sempre oferecendo isenções ou suspensões tributárias.<br />
<br />
Essa prática nem se pode considerar nova. Nos primeiros anos após o achamento do Brasil, o rei português fez contratos de exploração das novas terras em que a tributação sobre os bens levados a Portugal variava ao longo do tempo, podendo até começar com isenção total.<br />
<br />
Em tudo similar às isenções tributárias concedidas a certos investimentos, notadamente instalação de indústrias, durante os primeiros anos de funcionamento das mesmas.<br />
<br />
Entretanto a política atual não deixa de ser um pouco esquizofrênica: por um lado complica ao máximo a vida dos novos empreendimentos, para isentar alguns, principalmente aqueles com enorme poder de pressão.<br />
<br />
Porque tanta complicação para a concessão de um alvará? Porque a necessidade de inscrições nos três níveis de governo? Porque até uma simples placa na frente de uma loja exige tanta burocracia?<br />
<br />
Além disso, mesmo quando o empreendimento incentivado pretende usar os benefícios tributários a que tiver direito, se vê às voltas com um sem número de obrigações acessórias, que podem até mesmo tornar inúteis as vantagens pretensamente obtidas.<br />
<br />
Um exemplo claro: a burocracia associada ao papel imune destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. São tão detalhados os relatórios, que pode ser mais vantagem não utilizar a imunidade.<br />
<br />
A solução, todavia, seria muito simples: a imunidade geral ao papel, o que praticamente em nada mudaria a arrecadação estatal, tendo em vista a não cumulatividade do IPI e do ICMS: esses tributos não recolhidos no papel não seriam creditados nos cadernos, nos blocos de notas, nas agendas. A perda ficaria restrita ao papel vendido em resmas para as empresas, logo consumidos na burocracia das mesmas, acabando por gerar tributação nos produtos ou serviços delas...<br />
<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/pressupostos-de-uma-reforma-tributaria.html">Pressupostos de uma Reforma Tributária.</a><br />
<br />
<b>Fontes</b>:
<br />
<br />
SANTOS, Antônio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.<br />
<br />
WERNECK, Paulo. Contratos do Pau Brasil, disponível em http://guardamoria.blogspot.com.br/2011/05/contratos-do-pau-brasil.html.
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-39483692445122053452013-05-18T09:37:00.002-03:002013-05-18T09:37:20.462-03:00Carta Capital: A Máquina Intacta da Desigualdade<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Carta Capital (nº 747, de 8 de maio de 2013) publicou a matéria "A Máquina Intacta da Desigualdade", escrita por André Barrocal, em que afirma que nada é tão difícil quanto mudar o sistema tributário nacional. Essa frase é e não é verdadeira.<br />
<br />
Nada muda tanto quanto o referido sistema, bombardeado por miríades de normas, vindas da União e de cada um dos entes federados, as dezenas de estados e os milhares de municípios, todos com competência legislativa tributária acrescida da regulação acessória pelos executivos, com seus decretos, portarias, atos declaratórios, instruções normativas, normas de execução, etc.<br />
<br />
Eu diria que nada muda tanto quanto o sistema tributário nacional, para desespero dos contribuintes e mesmo dos servidores das administrações tributárias.<br />
<br />
Mas a matéria se referia a mudanças para o bem, mudanças que viessem a reduzir a injustiça social de um sistema tributário altamente regressivo. E nisso, certamente, as alterações são quase impossíveis...<br />
<br />
Barrocal registra alguns avanços: processo no Senado para unificar a legislação do ICMS, com a promessa de posterior simplificação da legislação do PIS e da Cofins. Serão medidas boas, se chegarem a bom termo, no sentido de reduzir um pouco a selva normativa tributária.<br />
<br />
Registra também, com base em declarações do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), que o governo Fernando Henrique Cardoso operou na direção do aumento da regressividade tributária ao patrocinar duas leis que baixaram o IR das empresas, isentaram a remessa de lucros, criaram a figura do juro sobre capital próprio, eliminaram a alíquota de 35% e congelaram a tabela do IR das pessoas físicas. Foi esquecida a lei que permitiu ao sonegador escapar da prisão se na undécima hora viesse a pagar o que sonegara.<br />
<br />
Nessa direção, Barrocal noticia que o Sindifisco e outras entidades iniciarão campanha para renovar a tabela do IR e para cobrar IPVA de jatinhos e iates.<br />
<br />
Enfim, uma excelente matéria, mas que só abordou um aspecto do problema, a regressivida explícita, escancarada, do nosso sistema tributário.<br />
<br />
A regressividade implícita, pelo custo da própria administração do sistema, que dificulta a criação e a operação das empresas, encarecendo as mercadorias e diminuindo a competitividade internacional do país, logo eliminando postos de trabalho, não foi abordada.<br />
<br />
Mesmo assim, ótima matéria, clara, veraz e objetiva. Nossos parabéns à revista e ao autor. </div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-59421568980572667052013-05-05T15:17:00.001-03:002013-05-05T15:17:44.888-03:00Consolidação da Legislação Tributária<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
A quarta aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
<br />
<blockquote>
<i>"consolidar a legislação fiscal, pois a sociedade não suporta mais as 240.210 normas em vigor, segundo o IBPT"
</i></blockquote>
Essa aspiração, como a anterior, também em nada modifica a carga tributária, nem reduz o <i>quantum</i> a ser arrecadado, mas diminui o esforço da Administração, dos contribuintes e do Judiciário em acompanhar e compreender a legislação.<br />
<br />
Não sei se existem as tais 240.210 normas em vigor, conforme a contagem do IBPT, aliás um número que, se verdadeiro, já estaria amplamente superado, pelo tempo decorrido e a sanha regulatória do Estado.
Posso dizer que só instruções normativas são mais de mil em vigor. Às vezes algumas são consolidadas, então a quantidade reduz um nada, mas logo a norma consolidadora passa a ser emendada, e o contador volta a crescer.
Tudo isso, todavia, é feito ao arrepio da lei, pois o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 212, determina que:
<br />
<blockquote>
<i>Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Quem multará o governo federal, todos os estaduais e todos os municipais por esse desrespeito sistemático à lei?
Quando um juiz desconsiderará uma norma publicada em ano anterior, por ter perdido a vigência por não ter sido recepcionada na consolidação do ano subsequente (que não foi feita)?
</i></blockquote>
No entanto, a obediência a tão razoável artigo é mais que simples, e pode ser feita a curto prazo, com algum risco e muito esforço, ou a médio prazo, sem risco e quase sem custo adicional.<br />
<br />
Na primeira hipótese, há que ser formados grupos de fiscais especializados, para, sem aflição e com determinação, sistematizar toda a legislação da sua área, baseando-se nos trabalhos e livros já existentes.<br />
<br />
Na segunda alternativa, basta que, a cada nova publicação de alguma alteração, aproveite-se para consolidar as normas que tratem do mesmo assunto, o que irá, ao longo do tempo, reduzindo a quantidade absurda de normas em vigor.
Por exemplo, ao publicar-se uma nova instrução normativa referente a admissão temporária, aproveita-se e consolida-se todas as normas referentes à esse regime aduaneiro, revogando-as na nova norma.<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/pressupostos-de-uma-reforma-tributaria.html">Pressupostos de uma Reforma Tributária.</a><br />
<br />
<b>Fontes</b>:<br />
BRASIL. <b>Código Tributário Nacional</b> (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966). Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.<br />
SANTOS, Antônio de Oliveira. <b>Aspirações dos Contribuintes Brasileiros</b>. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-5406047202153017232013-04-15T20:57:00.000-03:002013-04-15T21:14:03.341-03:00Princípios Tributários da Igreja Católica<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<div style="text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhDW316whqu-r1dZn3gto8rSfwVmUujlu4lZ25lHTRZKaNgLR1kMPE4TDQEFG1o-0cKZzm1PNjrumh0zeFp_AQG3GZrl_rdcAFk5pn_VlZzSMtXAY6aLr7-ulV7Dktw3ACIrKjtuFpEE1s/s1600/Erario+Regio.jpg" imageanchor="1"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhDW316whqu-r1dZn3gto8rSfwVmUujlu4lZ25lHTRZKaNgLR1kMPE4TDQEFG1o-0cKZzm1PNjrumh0zeFp_AQG3GZrl_rdcAFk5pn_VlZzSMtXAY6aLr7-ulV7Dktw3ACIrKjtuFpEE1s/s320/Erario+Regio.jpg" /></a><br />
José da Costa Silva (1747-1819): Projeto do Real Erário<br />
<span style="font-size: x-small;">Fonte: http://aps-ruasdelisboacomhistria.blogspot.com.br
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
António Manuel Hespanha, renomado historiador português, reestabeleceu os princípios tributários defendidos pela Igreja Católica à época do antigo regime. Eram quatro, como podemos ler na transcrição a seguir:<br />
<blockquote>
De qualquer modo, novos ou antigos, senhoriais ou régios, os tributos tinham que ser legítimos, sob pena de excomunhão para quem os impusesse e de recusa justificada de pagamento pelos tributados. De facto, a ilicitude dos tributos podia decorrer de quatro circunstâncias, que a teologia moral escolástica tinha arrumado de forma característica, segundo o modelo expositivo das quatro causas aristotélicas. Assim, os tributos (novos) podiam ser ilícitos e levar à excomunhão: i) <i>ex causa eficiente</i>, ou seja, por falta de poder tributário de quem os criou; ii) <i>ex causa finale</i>, por não terem em vista o bem comum; iii) <i>ex causa materiale</i>, se incidem sobre bens de sustento – mas já não sobre mercadorias objeto de comércio; iv) <i>ex causa formale</i>, se não fossem iguais ou proporcionados, sobrecarregando mais os pobres do que os ricos.
</blockquote>
Esses princípios permanecem presentes na teoria tributária.<br />
<br />
A Constituição brasileira tornou lei a primeira causa, discriminando quem pode ou não estabelecer os tributos.<br />
<br />
A segunda causa de certa forma foi esquecida pela teoria, mas está presente nas discussões parlamentares e nas exposições de motivos dos projetos de lei que visam criar novos tributos. Está também subentendida nas classificações dos tributos como fiscais (o bem comum seria financiar o estado) e extrafiscais (o bem comum seria o incentivo ou desestímulo a certas atividades).<br />
<br />
A terceira causa está presente, de forma muito atenuada, nas deduções previstas no Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja finalidade seria separar o necessário à sobrevivência e reprodução do trabalhador, daquilo que seria efetivamente renda.<br />
<br />
É claro que face à voracidade do Estado, em especial na gestão do senhor Everardo Maciel, os bens que a Igreja considerava de sustento foram muito reduzidos, acarretanto a incorporação de milhões de novos contribuintes, antes considerados como isentos pela penúria de seus rendimentos, fato agravado pela não atualização das tabelas em relação à inflação, levando à tributação de parcelas crescentes da população menos favorecida.<br />
<br />
Finalmente a quarta causa refere-se ao que hoje se denomina justiça fiscal. A Constituição também bebe nessa fonte ao vedar tratamento desigual entre contribuintes na mesma situação (art. 150, II), ao estabelecer o critério de seletividade da alíquota do IPI e do ICMS em razão da essencialidade do produto (art. 153, § 3º, I e art. 155, § 2º, III), e ao determinar a progressividade do Imposto de Renda (art. 153, § 2º, I).<br />
<br />
Na intenção, a Constituição vai mais longe que o prescrito pela Igreja, procurando onerar mais os mais ricos, mas isso na prática não ocorreu, resultando o sistema tributário, como um todo, extremamente regressivo, que onera mais os mais pobres, portanto ameaçando o legislado de excomunhão...<br />
<br />
<b>Fontes</b>:<br />
BRASIL. Constituição Federal.<br />
HESPANHA, António Manuel. A Fazenda in MATTOSO, José (org). História de Portugal – O Antigo Regime. p 206. Lisboa: Editorial Estampa, 1993.</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-12221349841186111622013-03-18T19:42:00.000-03:002014-05-30T07:43:02.958-03:00A reforma tributária possível<div style="text-align: right;">
<i> Tácito Ribeiro de Matos<br /> Advogado tributarista do L.O.Baptista-SVFMA Advogados </i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Ano novo, novas discussões sobre a reestruturação do sistema fiscal brasileiro. São propostos remendos no ICMS e na dupla PIS/COFINS, bem como medidas desonerativas pontuais que, embora produzam efeito benéfico na economia, não passam de analgésicos ministrados a um paciente com pneumonia dupla.<br />
<br />
É óbvio que o Poder Público necessita de recursos para atuar no ambiente sócio-econômico, promovendo o estímulo, mas também o controle da sociedade. Esse é o fundamento do contrato social. Contudo, também está provado, que o excesso na arrecadação exaure o setor privado e sufoca a economia, tornando a sociedade dependente da máquina de oxigênio do poder central. Essa é a situação brasileira. A sanha arrecadatória exauriu a poupança privada e limitou o poder de compra da população, tornando empresas e cidadãos dependentes dos recursos públicos, "generosamente" providos pela pátria-mãe na forma de bolsas-auxílio, financiamentos estatais, subsídios ou mesmo incentivos tributários a alguns setores econômicos.<br />
<br />
A sociedade precisa entender quer esse é um instrumento de controle social, aperfeiçoado pelos detentores do poder, independentemente de viés ideológico. Se todos dependem dos recursos públicos, resta mais simples impor as regras.<br />
<br />
A pergunta é: a sociedade brasileira deseja manter essa estrutura tecnocrata e paternalista ou quer passar à vida adulta, assumindo seu próprio sustento?<br />
<br />
Se a opção é pelo amadurecimento, então faz sentido discutir uma reforma tributária. E, nessa hipótese, não cabe mais limitar o debate à retórica e ao pensamento doutrinário que, embora importantes para orientar as mudanças, tornam-se vazios se desprovidos de aplicação prática.<br />
<br />
Nessa linha de razão, admite-se a discussão da eventual fusão do ICMS com o ISS, para a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado. Entretanto, essa alteração demandaria o desafio de conciliar os interesses de Estados, Distrito Federal e municípios, cada qual com características econômicas, políticas e sociais muito díspares.<br />
<br />
O mesmo não ocorre com impostos e contribuições federais.<br />
<br />
Não se cogita uma reestruturação do Imposto sobre a Renda, seja porque é um tributo socialmente justo, seja porque sua estrutura jurídica está bem consolidada. Da mesma forma, não há de se falar em reforma estrutural dos tributos aduaneiros ou do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que já atendem adequadamente a sua função prioritária de controle.<br />
<br />
Assim, dentre os tributos federais mais relevantes restariam cinco a reformar: o IPI, o PIS, a COFINS, as contribuições previdenciárias e a CSL. É realmente necessário um sistema tributário com um imposto e quatro contribuições sociais, cada um deles com especificidades e complexidades de cálculo, se toda a arrecadação vai prioritariamente para o governo federal? Por que não consolidar todos em uma única contribuição social sobre a receita bruta? Por que se limitar a fusão do PIS e da COFINS, como têm suscitado alguns representantes do governo?<br />
<br />
E nem se diga que a proposta é complexa porque a criação de uma única contribuição social independe de alteração da Carta Magna.<br />
<br />
Há um fato que labora em favor da proposta acima. O IPI, o PIS e a COFINS já são tributos e contribuições que adotam por base de cálculo (direta ou indiretamente) a receita bruta e o valor aduaneiro das importações. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou lei que faculta a adoção da receita bruta como base de cálculo das contribuições patronais ao INSS. Só falta a CSL.<br />
<br />
A simplificação do sistema seria tremenda. Ao invés de IPI, PIS, COFINS, INSS patronal e CSL, teríamos uma única contribuição social federal, incidente sobre a receita bruta, de natureza cumulativa ou não, com diversas destinações - seguridade social, saúde, educação, etc. Uma contribuição orientada pelo princípio da seletividade (com tabela de alíquotas similar à adotada para o IPI) e cálculo por fora (sem que o tributo componha sua própria base). A única exceção seria a contribuição previdenciária dos empregados e autônomos, a ser mantida na forma atual para que se tenha o parâmetro de contribuição e, por conseguinte, dos benefícios securitários.<br />
<br />
A mera simplificação das obrigações acessórias pertinentes (arquivos magnéticos, notas fiscais eletrônicas, entre tantas outras) já justificaria a reforma. É notório que os custos fiscais não decorrem não apenas do pagamento da exação, mas das absurdas, intrincadas e variadas obrigações acessórias.<br />
<br />
Por óbvio que essa alternativa tem seus desafios. Os Estados e municípios recebem parte do IPI e teriam que ser "compensados" pelo eventual repasse de parte dessa nova contribuição social. Ademais, a simplificação do sistema dificulta a sonegação e a política de “criar dificuldades para vender facilidades” - o que pode desagradar a muitos. Não obstante, não é possível mais desconsiderar que um paciente com pneumonia dupla que recebe tratamento à base de analgésicos, corre risco de morte.<br />
<br />
<br />
<i>Originalmente publicado no Valor Econômico e na revista dos Auditores Fiscais. Reproduzido com autorização do autor.</i></div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-48661092551339070282013-03-16T18:50:00.000-03:002014-05-30T07:43:27.575-03:00Simplificação do Sistema Tributário<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
A terceira aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
<br />
<blockquote>
<i>"simplificar o sistema, notadamente as obrigações fiscais concernentes ao IR, COFINS, ICMS, impostos de transmissão e ao próprio Simples"
</i></blockquote>
Essa aspiração em nada modifica a carga tributária, ou seja, em nada prejudica a arrecadação governamental, e, portanto, não beneficia os contribuintes com uma redução do <i>quantum</i> a pagar, mas os contribuintes com a diminuição do esforço necessário para preencher os documentos assessórios e calcular os montantes a serem recolhidos.<br />
<br />
Além disso, ao simplificar a tarefa de fiscalizar, aumenta o risco associado à sonegação, o que pode aumentar a arrecadação, beneficiando o Estado, e diminui a concorrência desleal das que sonegam o pagamento de tributos, beneficiando as empresas que cumprem com suas obrigações fiscais.<br />
<br />
Em princípio essa seria uma medida de fácil aplicação, mas não o é.<br />
<br />
A Cofins, por exemplo, poderia ser eliminada e substituída por um pequeno aumento nas alíquotas do IR, de modo a manter a arrecadação.<br />
<br />
Entretanto, mesmo essa pequena alteração é problemática, pois altera a distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios, uma vez a arrecadação da Cofins é exclusivamente federal e a do IR é distribuída por meio dos fundos de participação.<br />
<br />
É claro que esse óbice pode ser resolvido por outra alteração, a mudança dos percentuais dos fundos de participação, de modo a manter o status quo.<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/pressupostos-de-uma-reforma-tributaria.html">Pressupostos de uma Reforma Tributária.</a><br />
<br />
<b>Fontes</b>:<br />
SANTOS, Antônio de Oliveira. <b>Aspirações dos Contribuintes Brasileiros</b>. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-45786679057458617162013-01-30T18:12:00.000-02:002014-05-30T07:45:12.834-03:00Relacionamento Aprimorado entre Fisco e Contribuintes<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Em palestra no "Seminário sobre Soluções de Disputas Tributárias", realizado recentemente por Siqueira Castro Advogados no Rio de Janeiro, <b>Jim Robertson</b>, da Shell, discorrendo sobre "a experiência internacional na solução de disputas tributárias - firmando parcerias", defendeu o <i>enhanced relationship</i>, ou seja, o relacionamento mais próximo entre os contribuintes e a administração tributária, por meio do desenvolvimento de amizade (<i>friendship</i>) entre as partes, que ele considera viável.<br />
<br />
Como funcionaria? Em tempo real o contribuinte explica aos agentes do Fisco as novas operações que pretende implementar e como pretende tributá-las, a administração tributária avalia a proposta e, ou concorda com ela, ou indica o procedimento tributário que entende correto.<br />
<br />
Em princípio, tudo de bom. O contribuinte pode abrir uma nova frente de negócios com total segurança, já sabendo quanto vai pagar de tributos, e, acatando as recomendações da administração tributária, elimina os riscos de vir a ser autuado. O governo, por sua vez, tendo estabelecido um campo seguro para a operação das empresas, age no sentido de incentivar o desenvolvimento da economia. É um jogo em que todos ganham.<br />
<br />
Permeia esse modelo o estabelecimento de confiança entre Fisco e contribuintes. O palestrante referiu-se a amizade, mas me parece um objetivo exagerado e dispensável. Confiança é suficiente. Resolve.<br />
<br />
Seria isso viável no Brasil?<br />
<br />
O primeiro obstáculo é cultural. Infelizmente, não são poucos os que associam uma relação mais estreita entre agentes do Fisco e contribuintes como uma manifestação explícita de corrupção. Parece-me superável.<br />
<br />
O segundo obstáculo é imenso. Como poderia existir um ambiente de confiança se, com a atual selva legislativa, centenas de milhares de normas, nem o próprio fiscal tem certeza do que faz, tendo receio a cada momento de cometer ou o crime de excesso de exação, cobrando mais do que deve, ou o de prevaricação, fazendo o contrário?<br />
<br />
Urge, antes de mais nada, que sejam consolidadas e simplificadas as normas tributárias. A proposta, em si, é boa.</div>Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-51413806333510337202013-01-22T13:45:00.000-02:002014-05-30T07:44:43.469-03:00Quantidade de Tributos<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
A segunda aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
<br />
<blockquote>
<i>
"diminuir a quantidade exagerada de impostos, taxas e contribuições"
</i></blockquote>
Não há como escapar: a quantidade de tributos que são recolhidos no Brasil é mais do que exagerada.<br />
<br />
Paga-se taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo ao mesmo ente que cobra o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana. O fato gerador é um só, mas a forma de cálculo leva em considerações isso e aquilo para que os doutos juízes entendam que não é dupla tributação. O segredo é de Polichinelo mas eles não percebem.<br />
<br />
Devemos ficar talvez satisteitos pelos municípios não inventarem a taxa de conservação de praças, a taxa de poda de árvores, a taxa de funcionamento dos sinais de trânsito, a taxa de pintura de faixas de pedestres, etc. Se o tentassem, o Judiciário, sem dúvida, as consideraria legais e constitucionais.<br />
<br />
Mas não é só o município que inventa taxas <i>bis in idem</i>. A Cofins tributa o faturamento, que como é o somatório das notas fiscais, engana os juízes. Se a União cobrasse 5% de contribuição em cada nota, o Judiciário reclamaria (talvez...), mas como é sobre o total das notas a coisa muda de figura...<br />
<br />
No comércio exterior, o senhor Everardo Maciel inventou a taxa de utilização do Siscomex, a ser paga pelos importadores ao registrarem as Declarações de Importação, obrigatórias para o desembaraço das mercadorias e, principalmente, para o recolhimento das tarifas aduaneiras. Mal comparando é como se tivéssemos que pagar uma taxa de utilização do programa gerador da declaração do Imposto de Renda.<br />
<br />
Ora, a teoria tributária diz que podemos tributar a riqueza (IPTU, IPVA, ITR), a renda (IR) ou a circulação de mercadorias e serviços (IPI, ICMS, ISS), bem como pagar pela utilização de algum serviço do Estado (Taxa de emissão de passaporte), o que permite uma pequena gama de tributos adequados.<br />
<br />
Se o Estado quer arrecadar mais, basta aumentar as alíquotas, não precisa aumentar a quantidade de tributos, a menos que pretenda confundir o cidadão, que, pagando um pouquinho aqui e outro pouquinho ali, acabaria sem saber quanto pagou no total, ou desrespeitar o pacto federativo, concentrando receitas na União, o que o governo FHC fez sem a menor cerimônia, criando contribuições não partilháveis com Estados e Municípios.<br />
<br />
Pode-se reduzir a quantidade de tributos, mantendo a arrecadação, pela elevação criteriosa de algumas alíquotas, obtendo, entretanto, redução de custos para a sociedade: menos tributos reduz o custo de fiscalização para o Estado e de arrecadação para os contribuintes, que tem de cumprir com menos obrigações acessórias.<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/pressupostos-de-uma-reforma-tributaria.html">Pressupostos de uma Reforma Tributária.</a><br />
<br />
<br />
<b>Fontes</b>:<br />
SANTOS, Antonio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-58680078673958858622013-01-20T19:57:00.000-02:002014-05-30T07:44:29.626-03:00Carga Tributária no Brasil - Primeiras Críticas<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
Neste texto serão sistematizados os comentários e críticas recebidos até o presente momento em relação ao texto "A Carga Tributária no Brasil". Os nomes de quem enviou tais observações serão omitidos, em respeito à privacidade. <br />
<br />
Quem desejar postar textos assinados sobre o tema sinta-se à vontade, lembrando apenas de manter o texto razoavelmente curto, adequado ao formato de blogue, e sem fugir do tema, "Reforma Tributária". Para contactar o blogue, usar o botão "Fale Conosco", no alto da coluna da direita.<br />
<br />
Eis as observações recebidas, com as nossas respostas:<br />
<br />
<b>Sobre as fontes</b>
<br />
<blockquote>
<i>
"Não creio que os dados da OMC sejam fidedignos. Não concordo que tenhamos apenas uma carga de 30,4."
</i></blockquote>
Os dados da OMC referem-se apenas ao valor do PIB e ao número de habitantes de cada país. Certamente não foi a OMC quem estabeleceu esses dados, mas a equipe dela buscou os dados que considerou os mais confiáveis de cada país, e que serão mais ou menos precisos conforme as instituições que os produzem em cada qual sejam mais ou menos competentes e isentas.<br />
<br />
Os dados da cargas tributárias são oriundos da The Heritage Foundation (http://www.heritage.org/), uma organização conservadora norte americana. O motivo de escolha dessa fonte foi haver sido encontrada outra que apresentasse o índice de carga tributária em relação ao PIB para diversos países. Tendo apenas uma fonte para todos os dados consegue-se pelo menos um "erro" semelhante para todos, o que não ocorreria se houvesse uma fonte diferente para cada país. Se algum leitor puder sugerir uma fonte melhor, será extremamente benvindo.<br />
<br />
De qualquer forma eventuais discrepãncias não influenciarão muito as conclusões, o que pode ser facilmente verificado, bastando para isso o leitor alterar o dado que considera equivocada na tabela e refazer os cálculos.<br />
<br />
<b>Da metodologia</b>
<br />
<blockquote>
<i>
"Acho que esses dados contemplam apenas a tributação direta, mesmo porque a maioria dos países mencionados primam pela tributação direta."
</i></blockquote>
A "The Heritage Foundation" se refere ao "overall tax burden", ou seja, à carga fiscal global, logo não inclui apenas a taxação sobre a renda, que por óbvio seria inferior ao percentual apresentado, percental esse superior à alíquota máxima do Imposto de Renda.<br />
<br />
Um leitor comentou que
<br />
<blockquote>
<i>
"O cálculo é feito a partir das informações de arrecadação, não da alíquota nominal. Os dados de arrecadação são públicos, divulgados pelos Governos inclusive por conta da LRF. A Receita Federal, nos seus estudos, divulga os dados consolidados. Assim, TODOS os tributos, sejam diretos, indiretos, sejam impostos, taxas, contribuições, estão sim considerados."
</i></blockquote>
Apesar de em princípio esse comentário apoiar as nossas tabelas, podemos observar que a "The Heritage Foundation" tem acesso à nossa carga clobal, mas não podemo afirmar que tenha obtido o valor correto nem que isso ocorra em todos os países estudados.<br />
<br />
<b>Da validade</b>
<br />
<blockquote>
<i>
"Carga tributária x PIB não tem sentido de forma isolada. O mesmo percentual pode ser baixo, se eu tiver segurança, saúde e educação de boa qualidade, ou alto, se eu tiver a contrapartida atual."
</i></blockquote>
Embora não haja o que criticar ao comentário em si, não se aplica propriamente ao texto, cujo objetivo é apenas desconstruir a reiterada comparação entre a carga tributária brasileira e a dos países ditos "desenvolvidos", com a permanente omissão do componente tamanho da população, o que pode levar à formulação de uma proposta de reforma inadequada às necessidades do país.<br />
<br />
<b>Proposta de aperfeiçoamento</b>
<br />
<blockquote>
<i>
"Que tal acrescentar o custo de construir e manter uma escola, hospital, etc em cada um desses paises, em US$?"
</i></blockquote>
É uma ótima idéia, pois levaria em consideração o poder aquisitivo de cada país: para obter o mesmo nível de qualidade da instrução, cada país precisaria gastar uma quantidade diferente de dólares por aluno, assim necessitaria comprometer um percentual diferente do seu PIB, inclusive tendo em vista o percentual de crianças e jovens em idade escolar em relação ao tamanho da população.<br />
<br />
Mas, mesmo assim, será que as tabelas apresentadas não são suficientes para se contraporem à simples comparação entre carga tributária e qualidade dos serviços, reiterada <i>ad nauseam</i> na imprensa?<br />
<br />
<b>Da Relação com a Reforma Fiscal</b>
<br />
<blockquote>
<i>
"Acho importantíssimo esse debate, mas entendo que não se pode pensar em reforma tributária dissociada da reforma fiscal, arrecadação e gasto, a meu ver, estão intrinsecamente ligados."
</i></blockquote>
Mesmo intrinsicamente ligados, este blogue analisará apenas a Reforma Tributária, apoiando, de plano, os esforços de quem se dedicar às demais reformas necessárias ao nosso país.<br />
<br />
De qualquer forma, os governos podem gastar melhor o que arrecadam, mesmo sem aprovarem uma Reforma Tributária, e podemos passar a ter um Sistema Tributário melhor, com os governos continuando a gastar de forma inadequada os recursos que a sociedade lhes entrega para administrar.<br />
<br />
<b>Da Relação com o Desenvolvimento</b>
<br />
<blockquote>
<i>
"Outro ponto que não foi observado é que dos BRICs, justamente aquele com a maior carga tributária – Brasil, já que discordo dos números –, é o que menos cresce. Não que a carga tributária seja o único motivo para isso, mas não há dúvidas de que é um dos principais."
</i></blockquote>
O desenvolvimento do país, conforme bem observado, não decorre apenas do peso da carga tributária. Alguns desses outros fatores serão oportunamente tratados no blogue, que está aberto à colaboração de todos.<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/a-carga-tributaria-no-brasil.html">Carga Tributária no Brasil.</a>
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-12682861605254910052013-01-15T03:39:00.000-02:002014-05-30T07:44:08.664-03:00Carga Tributária no Brasil<div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
Estamos acostumados a ouvir sempre a mesma ladainha, de que temos uma carga tributária de primeiro mundo, mas não recebemos os mesmos serviços por parte do Estado.<br />
<br />
É verdade, mas é uma verdade enganadora, pois serve para desqualificar a gestão estatal - "são todos uns ladrões" - e até mesmo para justificar a sonegação. O detalhe sempre olvidado é o tamanho da nossa população...<br />
<br />
Para termos algum termo de comparação, as tabelas abaixo apresentam, para alguns países, a população, em milhares de almas, o produto interno bruto, em milhões de dólares e a carga tributária, em percentual do PIB.<br />
<br />
Os dois primeiros dados foram obtidos na Organização Mundial do Comércio e o terceiro da Heritage Foundation. A última coluna é resultado de uma mera operação aritmética que, usando os três dados anteriores, produz o volume de arrecadação por habitante, ou seja, quantos dólares os governos dispõem, por ano, para gastar com cada cidadão.<br />
<br />
Os países foram selecionados da seguinte forma: os membros do G-7, que representam os países líderes economicamente, e os membros do BRICS, países que guardam muitas semelhanças com o nosso.<br />
<br />
Eis a primeira tabela, com os membros do G-7:<br />
<br />
<table border="1" style="border-collapse: collapse; ">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149"> País </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116"> População </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131"> PIB </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82"> Taxação </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143"> Carga per Capita </td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Alemanha</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">81.726</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">3.570.556</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">40,6</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">17.737</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Canadá </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">34.483</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">1.736.051</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">32,2</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">16.211</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Estados Unidos</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">311.592</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">15.094.000</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">26,9</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">13.030</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">França</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">65.437</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">2.773.032</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">44,6</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">18.900</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Itália</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">60.770</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">2.194.750</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">42,6</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">15.385</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Japão</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">127.817</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">5.867.154</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">28,3</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">12.990</td>
</tr>
<tr ">
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Reino Unido</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">62.641</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">2.431.589</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">39,0</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">15.138</td>
</tr>
</tbody></table>
<br />
Nenhum desses países dispõe de menos que mil dólares mensais per capita para gastar com seus habitantes. Seria de se esperar que não tivessem mendigos, nem pessoas que morressem de frio no inverno, mas isso não acontece. As estradas funcionam, parece tudo muito arrumado, hospitais, escolas, e são realmente melhores que os nossos, mas mesmo assim eles tem lá os seus problemas.<br />
<br />
Na segunda tabela, os membros do BRICS:<br />
<br />
<table border="1" style="border-collapse: collapse; ">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149"> País </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116"> População </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131"> PIB </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82"> Taxação </td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143"> Carga per Capita </td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">África do Sul</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">50.587</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">408.237</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">26,9</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">2.170</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Brasil</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">196.655</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">2.476.652</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">30,4</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">3.828</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">China</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">1.334.130</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">7.298.097</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">17,0</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">929</td>
</tr>
<tr >
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">India</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">1.241.492</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">1.847.982</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">17,7</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">263</td>
</tr>
<tr ">
<td style="text-align: left; padding: 3pt;" width="149">Russia</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="116">141.930</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="131">1.857.770</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="82">36,9</td>
<td style="text-align: right; padding: 3pt;" width="143">4.829</td>
</tr>
</tbody></table>
<br />
O Brasil, com essa carga "pesadíssima", dispõe de 319 dólares mensais para cada habitante, com um clima que destroi as construções, com população em crescimento (demandando mais escolas, mas hospitais, mais tudo), com um imenso território a ser cortado por estradas.<br />
<br />
A Índia, com menos que isso por ano, tem que mostrar todo o exotismo, que poderíamos chamar de pobreza.<br />
<br />
Não podemos basear uma reforma tributária no objetivo de reduzir a carga tributária, seria um tiro no pé. Mas podemos reduzir o custo das obrigações acessórias (para o contribuinte equivale a reduzir a carga) e aplicar melhor os recursos arrecadados (mas isso é reforma fiscal).<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/pressupostos-de-uma-reforma-tributaria.html">Pressupostos de uma Reforma Tributária.</a><br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/a-carga-tributaria-no-brasil-primeiras.html">Carga Tributária no Brasil - Primeiras Críticas.</a>
<br /><br />
<b>Fontes</b>:<br />
World Trade Profiles 2012, da Organização Mundial do Comércio, disponível em http://www.wto.org/english/res_e/publications_e/trade_profiles12_e.htm.<br />
<br />
Index of Economic Freedom, Heritage Foundation. In List of countries by tax revenue as percentage of GDP, disponível em http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_tax_revenue_as_percentage_of_GDP
</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-24956526683783872632013-01-14T13:12:00.000-02:002014-05-30T07:43:51.011-03:00Pressupostos de uma Reforma Tributária <div style="text-align: right;">
<i>Paulo Werneck</i></div>
<div style="text-align: justify;">
<br />
O artigo "A Reforma Tributária Possível", de Cid Heráclito de Queiroz, ótimo ponto de início para o debate necessário de uma reforma tributária, será objeto de análise em futuras postagens, unanimemente avaliada como urgente, mas em relação à qual um consenso parece encontrar-se a anos luz de distância.<br />
<br />
No artigo estão transcritas as aspirações dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio:
<br />
<blockquote>
1ª - reduzir a carga tributária (hoje cerca de 36% do PIB);<br />
<br />
2ª - diminuir a quantidade exagerada de impostos, taxas e contribuições;<br />
<br />
3ª - simplificar o sistema, notadamente as obrigações fiscais concernentes ao IR, COFINS, ICMS, impostos de transmissão e ao próprio Simples;<br />
<br />
4ª - consolidar a legislação fiscal, pois a sociedade não suporta mais as 240.210 normas em vigor, segundo o IBPT;<br />
<br />
5ª - desonerar os investimentos; e<br />
<br />
6ª - assegurar competitividade aos produtos nacionais.
</blockquote>
Salvo a primeira aspiração, possivelmente inviável e não adequada às necessidades do país, as demais, com ajustes finos, são excelentes propostas.<br />
<br />
A redução da carga tributária apresenta dois problemas: primeiro certamente enfrentará oposição renhida do governo, que não gosta de perder receitas, mas também pode ser contrária às necessidades do país, pois a tributação per capita no Brasil é relativamente baixa, como veremos em outra postagem.<br />
<br />
A desoneração, por outro lado, não deve apenas atingir os investimentos, mas também alcançar as parcelas da população hipertributadas, em desrespeito à justiça fiscal, uma vez que oferecem à tributação recursos necessários à própria sobrevivência com alguma dignidade.<br />
<br />
Uma reforma tributária tem que prover governabilidade, justiça fiscal e ambiente propício ao desenvolvimento.<br />
<br />
Nas próximas postagens serão discutidas cada uma das aspirações elencadas pela CNC, depois as propostas apresentadas no artigo de Queiroz, e as propostas já formuladas no forum "Reforma Tributária no Brasil" da rede profissional Linkedin.<br />
<br />
<b>Veja também</b>:<br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/a-carga-tributaria-no-brasil.html">Carga Tributária no Brasil;</a><br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/01/quantidade-de-tributos.html">Quantidade de Tributos;</a><br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/03/simplificacao-do-sistema-tributario.html">Simplificação do Sistema Tributário;</a><br />
<a href="http://politicatributaria.blogspot.com.br/2013/05/consolidacao-da-legislacao-tributaria.html">Consolidação do Sistema Tributário.</a><br />
<br />
<b>Fontes</b>:<br />
SANTOS, Antonio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.</div>
Unknownnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7899739835913651544.post-74975266918517207642010-05-04T23:36:00.000-03:002013-01-20T20:27:23.048-02:00Núcleo de Estudos de Política Tributária<div style="text-align: justify;">
O <b>Núcleo de Estudos de Política Tributária</b> foi criado para estudar, debater e propor modificações ao caótico Sistema Tributário Brasileiro, tendo como nortes a Justiça Tributária e a eficiência econômica.<br /><br />
Pretende vir a ser um forum que reúna pessoas de vários saberes e várias atividades, advogados, empresários, fiscais, enfim, todos aqueles que se proponham a tal esforço.<br /><br />
O núcleo pretende se articular com universidades, sindicatos patronais e de trabalhadores, órgãos de classe, para trocar informações e promover as mudanças necessárias na legislação.<br /><br />
Este blog servirá para divulgar as opiniões, estudos e propostas que forem sendo produzidos pelo núcleo.<br /><br />
Se você desejar participar do mesmo, envie um email para <a href="mailto:politicatributaria-subscribe@yahoogrupos.com.br">politicatributaria-subscribe@yahoogrupos.com.br</a>, incluindo seu nome, cidade, profissão e telefone de contato, para entrar no <a href="http://br.groups.yahoo.com/group/politicatributaria/">grupo de discussão</a> localizado no Yahoo! Grupos.
</div>
Unknownnoreply@blogger.com