terça-feira, 4 de março de 2014

Competitividade Brasileira

Paulo Werneck

Finalmente, a sexta e última aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
"assegurar competitividade aos produtos nacionais"
Conquanto a princípio essa aspiração possa parecer legítima a princípio, pode ser interpretada de duas maneiras:
oferecer subsídios aos produtos nacionais, ou
não tributar mais os produtos nacionais que os estrangeiros
A primeira alternativa é desaconselhável, pois onera a sociedade como um todo em favor de alguns empresários que podem auferir confortavelmente seus lucros sem precisarem se preocupar com qualidade nem produtividade.

É verdade que pode garantir a manutenção de postos de trabalho, que desapareceriam junto com o fechamento da empresa não competitiva, mas a longo prazo incentiva a indústria a não se modernizar e prejudica a competitividade nacional no exterior.

Subsídios não são necessariamente ruins: há situações em que são benvindos, geralmente associados a início de empreendimentos e a prazo certo para serem retirados. Todavia devem ser usados topicamente e não como alternativa a um sistema tributário nefasto.

A segunda alternativa pode, à primeira vista, parecer ociosa: as mercadorias estrangeiras, ao serem importadas, não pagam os tributos internos e o Imposto de Importação, o que as torna necessariamente mais caras que as mercadorias nacionais?

Pode parecer ociosa, mas não o é. As mercadorias nacionais são oneradas mesmo quando isentas.

A primeira forma de oneração é pelo custo do cumprimento das obrigações acessórias e até mesmo do acompanhamento da evolução do sistema tributário.

Até mesmo a prosaica declaração anual de ajuste do Imposto de Renda pessoa física exige a instalação de um programa e a leitura das novidades, porque a cada ano o programa é diferente. Se multiplicarmos o tempo de instalação do programa pela quantidade de contribuintes, teremos um custo nada razoável de comunicação de dados, de estudo das novidades, sem contar com os treinamentos anuais que a Secretaria da Receita Federal do Brasil ministra aos seus servidores, o que implica em horas não trabalhadas na fiscalização, diárias e passagens.

A segunda forma de oneração é pelos tributos invisíveis, tais como os tributos sobre o trabalho e aqueles sobre a circulação das mercadorias que se perdem, quando uma empresa tributada pelo Simples se insere na cadeia produtiva, fazendo com que o ICMS e o IPI, que em princípio são não-cumulativos, se tornem cumulativos.

Uma forma extendida de tributação invisível se dá pelo IOF, a onerar o financiamento do capital de giro e de investimento. É o inverso da máxima de tributar aquele que pode pagar, que tem sinais exteriores de riqueza. No Brasil se tributa quem não tem e precisa tomar empréstimo...

O PIS-Importação e a Cofins-Importação são tentativas de diminuir a desvantagem das mercadorias nacionais frente às estrangeiras, aplicando-se a estas uma estimativa da carga que incidiria sobre as nacionais, apenas uma estimativa, pois nunca se poderá saber quanto efetivamente há de PIS ou de Cofins embutidos numa mercadoria nacional.

Por outro lado, nas exportações as mercadorias nacionais não são isentas nem do PIS, nem da Cofins, nem dos IPI e ICMS incorporados às mercadorias pela presença na cadeia produtiva de empresas tributadas pelo Simples.

Pode-se atender a essa última aspiração eliminando os tributos "invisíveis", qual seja extinguindo o PIS e a Cofins, eliminando o IOF que venha a incidir sobre a atividade produtiva e simplificando ao máximo o IPI e o ICMS de modo a que se possa acabar com o Simples e sua  desfuncionalidade em relação ao sistema.

O volume da arrecadação não precisa ser afetado, bastando para tal aumentar proporcionalmente as alíquotas dos tributos remanescentes. As destinações dessas contribuições também não precisam ser afetadas, bastando para tal incluir-se no orçamento da União verbas equivalentes a terem as referidas destinações.

Para que as mercadorias nacionais não sejam oneradas por tributos internos ao serem exportadas, como não o são as mercadorias dos demais países, é um caminho possível e necessário.


Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.

Fontes:

SANTOS, Antônio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.