domingo, 9 de junho de 2013

Tributos e Investimentos

Paulo Werneck

A quinta aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
"desonerar os investimentos"
Esta aspiração não deixa de ter seu atendimento buscado pelos sucessivos governos. Pululam nas páginas dos diários oficiais normas instituindo inúmeros regimes especiais, Reporto, Repetro, Reisso, Reaquilo, sempre oferecendo isenções ou suspensões tributárias.

Essa prática nem se pode considerar nova. Nos primeiros anos após o achamento do Brasil, o rei português fez contratos de exploração das novas terras em que a tributação sobre os bens levados a Portugal variava ao longo do tempo, podendo até começar com isenção total.

Em tudo similar às isenções tributárias concedidas a certos investimentos, notadamente instalação de indústrias, durante os primeiros anos de funcionamento das mesmas.

Entretanto a política atual não deixa de ser um pouco esquizofrênica: por um lado complica ao máximo a vida dos novos empreendimentos, para isentar alguns, principalmente aqueles com enorme poder de pressão.

Porque tanta complicação para a concessão de um alvará? Porque a necessidade de inscrições nos três níveis de governo? Porque até uma simples placa na frente de uma loja exige tanta burocracia?

Além disso, mesmo quando o empreendimento incentivado pretende usar os benefícios tributários a que tiver direito, se vê às voltas com um sem número de obrigações acessórias, que podem até mesmo tornar inúteis as vantagens pretensamente obtidas.

Um exemplo claro: a burocracia associada ao papel imune destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. São tão detalhados os relatórios, que pode ser mais vantagem não utilizar a imunidade.

A solução, todavia, seria muito simples: a imunidade geral ao papel, o que praticamente em nada mudaria a arrecadação estatal, tendo em vista a não cumulatividade do IPI e do ICMS: esses tributos não recolhidos no papel não seriam creditados nos cadernos, nos blocos de notas, nas agendas. A perda ficaria restrita ao papel vendido em resmas para as empresas, logo consumidos na burocracia das mesmas, acabando por gerar tributação nos produtos ou serviços delas...


Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.

Fontes:

SANTOS, Antônio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.

WERNECK, Paulo. Contratos do Pau Brasil, disponível em http://guardamoria.blogspot.com.br/2011/05/contratos-do-pau-brasil.html.