terça-feira, 27 de maio de 2014

Tributos sobre a Folha: Uma Proposta

Paulo Werneck

Tarsila do Amaral: Operários
Fonte: Governo do Estado de São Paulo

Há muito tempo que existem propostas no sentido de ser desonerada a folha de pagamento, propostas essas algumas vezes vinculadas a movimentos em prol da redução dos direitos trabalhistas.

Defendo a desoneração da folha sem prejuízo dos direitos trabalhistas, pelos motivos e da forma expostos a seguir.

Problemas da Tributação da Folha de Pagamento

Um tributo, como princípio geral, deve procurar ser neutro em relação aos agentes econômicos, sem privilegiar uns em detrimento de outros, sem incentivar certas decisões em detrimento de outras. É claro que existem muitas exceções, em que os tributos são criados justamente para intervir na economia, como no caso do aumento das alíquotas incidentes sobre o fumo, para desestimular seu consumo, ou na redução do IPTU incidente sobre imóveis antigos que apresentem boa manutenção, para estimular a preservação do patrimônio histórico.

No caso em tela, a existência de tributos sobre a folha de pagamento não é neutro, pois incentiva a substituição de mão de obra por equipamentos.

Digamos que um empresário resolva vender bebidas geladas e quentes. Poderá optar por contratar vendedores ou usar uma máquinas automáticas de vendas. O custo dos vendedores será onerado pela existência dos tributos sobre a folha, incentivando a opção pelas máquinas. Não apenas esses tributos não são neutros, como incentivam o desemprego, um objetivo indefensável por qualquer governo.

Os tributos sobre a folha de pagamentos também não é neutro em relação ao comércio exterior. Não há como desonerar as exportações e não há como onerar as importações. Assim os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos incentiva as importações e encarece as exportações, prejudicando a indústria nacional, outro objetivo indefensável.

A proposta

A proposta é simples. A União deve avaliar o total arrecadado pelos diversos tributos desse tipo, ou seja, todos os que incidem sobre a folha, e criar um tributo sobre o faturamento de vendas no mercado interno com alíquota cuidadosamente definida de modo a arrecadar exatamente o mesmo que antes, eliminando todos os tributos incidentes sobre a folha e substituindo-os por esse único novo tributo, com alíquota única, independentemente de qualquer outra variável, especialmente sem considerar a quantidade de empregados de cada empresa.

Ademais, deverá destinar a arrecadação total desse tributos exclusivamente para as destinações anteriores dos diversos tributos sobre a folha de pagamento, nas mesmas proporções.

Além disso deverá ser criado um tributo sobre as importações, a ser aplicado sobre o total das despesas de importação, com a mesma alíquota, simulando assim o faturamento das empresas estrangeiras.

Conclusões

Tendo em vista que nem o montante arrecadado de acordo com o novo modelo, nem sua destinação não devem apresentar variações significativas em relação ao modelo anterior, essa proposta é superior à situação anterior por não apenas ser neutra em relação à opção empresarial de utlizar mão-de-obra ou automatizar, como pelo menor custo administrativo, simplificando sobremaneira a contabilidade.

Essa proposta também não contém em seu bojo qualquer modificação nos direitos trabalhistas.

Finalmente, apresenta maior neutralidade em relação ao mercado exterior. Não é totalmente neutra pois as exportações ainda serão oneradas pelos tributos embutidos nos insumos que vier a utilizar, e as importações continuarão a se beneficiar da não oneração pelos tributos equivalentes que incidiriam sobre os insumos, mas já seria uma situação bem mais próxima da neutralidade desejável.