sábado, 16 de março de 2013

Simplificação do Sistema Tributário

Paulo Werneck

A terceira aspiração dos contribuintes, segundo a avaliação de Antônio de Oliveira Santos, presidente da Confederação Nacional do Comércio, é:
"simplificar o sistema, notadamente as obrigações fiscais concernentes ao IR, COFINS, ICMS, impostos de transmissão e ao próprio Simples"
Essa aspiração em nada modifica a carga tributária, ou seja, em nada prejudica a arrecadação governamental, e, portanto, não beneficia os contribuintes com uma redução do quantum a pagar, mas os contribuintes com a diminuição do esforço necessário para preencher os documentos assessórios e calcular os montantes a serem recolhidos.

Além disso, ao simplificar a tarefa de fiscalizar, aumenta o risco associado à sonegação, o que pode aumentar a arrecadação, beneficiando o Estado, e diminui a concorrência desleal das que sonegam o pagamento de tributos, beneficiando as empresas que cumprem com suas obrigações fiscais.

Em princípio essa seria uma medida de fácil aplicação, mas não o é.

A Cofins, por exemplo, poderia ser eliminada e substituída por um pequeno aumento nas alíquotas do IR, de modo a manter a arrecadação.

Entretanto, mesmo essa pequena alteração é problemática, pois altera a distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios, uma vez a arrecadação da Cofins é exclusivamente federal e a do IR é distribuída por meio dos fundos de participação.

É claro que esse óbice pode ser resolvido por outra alteração, a mudança dos percentuais dos fundos de participação, de modo a manter o status quo.

Veja também:
Pressupostos de uma Reforma Tributária.

Fontes:
SANTOS, Antônio de Oliveira. Aspirações dos Contribuintes Brasileiros. O Globo, de 19 de junho de 2011. In QUEIROZ, Cid Heráclito de. A Reforma Tributária Possível. Carta Mensal, setembro de 2012, nº 690. Rio de Janeiro: CNC, 2012.